Tribunal de Contas regulamenta pagamentos de despesas por ordem cronológica
O Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN) aprovou, durante sessão do Pleno realizada nesta terça-feira (06) a resolução 021/2016, que institui procedimentos e rotinas para o pagamento de despesas com fornecedores de bens e serviços por ordem cronológica no âmbito da Corte de Contas. Com a regulamentação, o Tribunal de Contas define os procedimentos para a observância da “estrita ordem cronológica de exigibilidade do crédito decorrente do cumprimento de obrigação executada de acordo com a lei e com o instrumento contratual”. O pagamento das despesas será realizado pelo setor financeiro da Diretoria de Administração Geral num prazo de 15 dias após a emissão do Termo de Recebimento definitivo.
Os pagamentos relativos às remunerações dos agentes públicos não estão sujeitos aos efeitos da resolução, como também os decorrentes de suprimento de fundos, obrigações tributárias, prestação de serviço de água, esgoto, correios, telefonia e internet, entre outras situações. O pagamento por ordem cronológica é uma exigência do artigo 5, caput, da Lei 8666/93. Além disso, a Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (ATRICON) recomendou que os Tribunais de Contas realizassem o controle do cumprimento da regra em resolução aprovada em 2014.
A regra de pagamento por ordem cronológica combate a violação aos princípios da impessoalidade e da moralidade, uma vez que retira do gestor a possibilidade de escolher quem será beneficiado com os pagamentos e de estabelecer privilégios em detrimento deste ou daquele credor.
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