Em relação à decisão proferida pelo Juiz titular da 33ª Zona Eleitoral de Mossoró, o Excelentíssimo Senhor Doutor Breno Valério Fausto de Medeiros, a Coligação Liderados Pelo Povo tem a dizer que:

 

– O Candidato Francisco José Júnior não formalizou a renúncia de sua candidatura junto ao Tribunal Regional Eleitoral em virtude de Ações Eleitorais que ainda estão em andamento, a exemplo da Impugnação ao Registro do candidato a vereador Betinho Rosado, processo no qual a Coligação Liderados Pelo Povo é a única parte autora;

– Nesse processo em específico, o candidato Betinho Rosado recorreu ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e, às 19:00h desta terça-feira, 27, encerrou-se o prazo para que a Coligação Liderados Pelo Povo pudesse apresentar suas contrarrazões ao recurso. A formalização da renúncia à candidatura antes disso poderia configurar uma temeridade, pois os atos processuais passariam a ser praticados por uma Coligação que não teria mais candidatos majoritários;

– Findo esse prazo (27/09), o Senhor Francisco José Júnior formalizará a renúncia da sua candidatura junto ao TRE, circunstância previamente programada para acontecer nesta quarta-feira, 28, às 14h, no Fórum Eleitoral Celina Guimarães Viana;

– Não há, portanto, prejuízos para Francisco José Júnior, nem muito menos má-fé por parte do candidato, uma vez que a própria Coligação já havia sido informada, por meio de consulta feita por uma emissora de TV ao próprio Juiz Titular da 33ª Zona Eleitoral, sobre a legalidade da participação de Francisco José Júnior em atos de campanha, inclusive a sua presença em debates;

– Sobre os demais pedidos contidos na ação proposta pelo Ministério Público, a Coligação Liderados Pelo Povo informa que aguardará ser citada, para que tenha conhecimento pleno dos termos ali constantes, e, apresentar a sua defesa, salientando desde já, que não houve, na sua ótica, qualquer ilegalidade cometida por Francisco José Júnior, que esteve durante esse processo eleitoral de 2016 obediente e atento à legislação;

– Por fim, a Coligação Liderados pelo Povo lamenta que os opositores políticos do prefeito e alguns veículos da imprensa local tenham tentado desvirtuar – seja por desconhecimento técnico ou por maldade mesmo – a existência desses aspectos de cunho jurídico, imputando-lhe nesse episódio da renúncia acusações levianas e inescrupulosas, o que se antepõe à liberdade de expressão e à seriedade do dever de informação.

Atenciosamente,

Assessoria Jurídica da Coligação Liderados Pelo Povo

 

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