A cabina de votação é o local reservado da seção eleitoral em que o eleitor pode expressar, com total sigilo e inviolabilidade, seu voto na urna eletrônica. Assim, quando se dirigir à cabina de votação, o eleitor deve tomar cuidado para respeitar as proibições contidas na legislação eleitoral para que tudo corra dentro da normalidade no instante do voto.
Com o objetivo de assegurar o sigilo da votação, não é permitido ao eleitor, na cabina, o uso de celular (inclusive para tirar “selfie” do momento do voto). Também são proibidos máquinas fotográficas, filmadoras, equipamentos de radiocomunicação ou qualquer instrumento que possa comprometer esse sigilo. Cabe à mesa receptora reter esses objetos enquanto o eleitor estiver votando.
Com o objetivo de facilitar ao eleitor o exercício do seu direito ao voto, o Tribunal Regional Eleitoral disponibiliza, o Disque-eleitor. A equipe do tribunal estará disponível para tirar dúvidas e fazer esclarecimentos através dos telefones 0800 084 5464 (ligações gratuitas, exclusivamente feitas por telefones fixos) e 3654-5000 (ligação tarifada, feitas por qualquer tipo de telefone). O Disque-eleitor funcionará até o dia das eleições (2 de outubro) sempre das 7h às 19h.
O eleitor poderá tirar dúvidas sobre identificação, endereço de locais de votação, postos de justificativa, obter orientações sobre como justificar ausência, quais documentos levar no dia da votação ou para justificar, telefone para contato com cartórios ou zonas eleitorais, dentre outras informações.
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