Depois de sofrer muita pressão, o governo Temer resolveu atender pedido dos Estados e liberar R$ 1,95 bilhão para o fundo de fomento às exportações (FEX). A decisão consta de medida provisória nº 749, publicada em edição extra do “Diário Oficial da União” (DOU) desta qinta-feira (13).

Segundo a medida provisória, o recurso para auxílio financeiro aos Estados, ao Distrito Federal e aos municípios, referente ao ano de 2016, será pago em parcela única até o fim deste ano. Esse auxílio é prestado anualmente em decorrência da Lei Kandir, que isentou as exportações de produtos não industrializados.

Pela MP, o repasse dos recursos será feito na forma fixada pelo Tesouro Nacional, que poderá prever antecipação das parcelas. Do montante dos recursos que cabe a cada Estado, a União entregará diretamente ao próprio Estado 75% e aos seus Municípios 25%. O maior porcentual do recurso ficará com Mato Grosso, com 20%, seguido por Minas Gerais, com 16,4%. Os Estados de São Paulo e do Rio de Janeiro vão receber, respectivamente, 0,3% e 6,5%. Amapá e Distrito Federal não serão contemplados com os recursos.

A distribuição dos recursos entre os estados será feita de acordo com critérios definidos pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), órgão que reúne os secretários de Fazenda dos 26 estados e do Distrito Federal.

Com valores definidos ano a ano, o auxílio é prestado anualmente em decorrência da Lei Kandir. Em vigor desde o fim dos anos 90, a lei isentou de ICMS as exportações de produtos não industrializados, sob o argumento de que nenhum país pode exportar tributos.

Como o ICMS é administrado pelos estados e tem 25% da arrecadação partilhada com os municípios, o governo federal compromete-se a repor as perdas todos os anos. Os principais estados impactados pela Lei Kandir são os grandes exportadores de produtos agropecuários. Entre eles, estão Mato Grosso, Goiás e Paraná.

O rateio dos recursos entre os municípios obedecerá aos coeficientes individuais de participação na distribuição da parcela do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) dos respectivos Estados, aplicados no exercício de 2016.

Segundo a MP, será deduzido do valor a ser repassado a cada ente público os valores das dívidas vencidas e não pagas do ente federativo. O Ministério da Fazenda poderá definir regras para a prestação de informações pelos Estados e pelo Distrito Federal sobre a efetiva manutenção e o aproveitamento de créditos pelos exportadores.

 

Orçamento

O governo deve encaminhar até esta sexta-feira – prazo limite para pedidos de suplementação no orçamento deste ano é dia 15 – um projeto de lei ao Congresso Nacional pedindo a suplementação de recursos orçamentários para efetivar o repasse aos Estados e municípios.

Segundo informações do Tesouro Nacional, o envio do PL de suplementação será necessário porque no início do ano, apesar da Lei Orçamentária Anual prever pagamentos do FEX para 2015 e 2016, o Congresso Nacional retirou do orçamento os recursos para este ano.

O Tesouro Nacional informou ainda que, como os pagamentos de 2016 já estavam na programação financeira do órgão, não há impacto fiscal.

Fonte: Novo Jornal

 

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