Lei prevê a inspeção anual de escolas municipais.
Recentemente, o Ministério Público (MP) recomendou a avaliação das condições gerais de funcionamento das escolas da rede pública estadual de ensino no município, inclusive a estrutura física. A medida foi tomada devido ao desabamento de parte do teto da Escola Estadual Manoel Justiniano de Melo na última segunda-feira, 10. Em Mossoró, as escolas da rede municipal de ensino já são obrigadas a passar por este tipo de vistoria anualmente, conforme prevê a Lei Nº 3.227/14. De iniciativa do vereador Genivan Vale (PDT), a lei que dispõe sobre a obrigatoriedade da Certificação de Inspeção Predial nas edificações públicas e privadas de ensino do município está em vigor desde dezembro de 2014.
De acordo com a Legislação, a cada ano, as instituições de ensino devem obter o Laudo Técnico de Certificação de Inspeção Predial, que assegure as condições de estabilidade, segurança e salubridade do local. Para a elaboração deste laudo, serão observados aspectos de segurança estrutural, fundações, instalações hidráulicas, elétricas, de incêndio, entre outras. O documento deve ser elaborado e fornecido por engenheiros e arquitetos devidamente habilitados e com registro junto ao Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura (Crea).
“O intuito desta proposta é evitar que casos como o que aconteceu na Escola Municipal Francisco de Assis Batista, onde parte do teto desabou, e agora, mais recente, na escola estadual Manoel Justiniano de Melo, voltem a ocorrer. O laudo visa garantir a certificação de segurança para o bom funcionamento das instituições de ensino.”, justifica Genivan Vale.
Fonte: Assessoria
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