O juiz da 3ª Vara Criminal Cláudio Mendes Junior em novo julgamento de processos decorrentes da Operação Sal Grosso decretou as perdas dos mandatos eletivos dos vereadores Claudionor dos Santos (PEN) e Izabel Montenegro (PMDB), esta última reeleita. A sentença de 7 de novembro de 2016 é relativa aos empréstimos consignados realizados sem o devido desconto nos contracheques.
Alegando desconhecer que o vereador Manoel Bezerra de Maria (PRTB), que foi reeleito, ocupe cargo público ele não decretou a perda de mandato. Esse dado certamente será reparado na decisão quando o magistrado se der conta do equívoco.
Na sentença ele ainda decretou também a perda do cargo de auditor fiscal do município do ex-presidente da Câmara Municipal Junior Escóssia, que está afastado da política há oito anos. Ele ainda foi condenado “a seis anos e quatro meses de reclusão e mais trinta e um dias-multa no valor de dois salários mínimos cada, portanto superior a 04 anos”. Ele alegou em todos os casos falta de comprometimento ético para aplicar.
Izabel, Manoel Bezerra e Claudionor dos Santos também tiveram mantidas as condenações a cinco anos e quatro meses de reclusão e vinte e seis dias multa no valor de dois salários mínimos cada. A mesma pena foi aplicada aos ex-vereadores Osnildo Morais (PHS), Gilvanda Peixoto, Aluízio Feitosa (PTD), Benjamim Machado (PR) e Daniel Gomes (PSD). Destes cinco apenas Gilvanda não tentou retornar à casa legislativa este ano. O magistrado decidiu que todos poderão recorrer em liberdade.
Operação
A Operação Sal Grosso foi realizada em 14 de novembro de 2007 pelo Ministério Público com o objetivo de apurar irregularidades no pagamento de diárias, empréstimos consignados e uso de verbas de gabinete. Essa é a terceira vez que o juiz Cláudio Mendes aplica a mesma sentença para os condenados sendo desta vez com o acrescimento da decretação da perda dos cargos públicos.
Inocentados
O ex-vereador Francisco Dantas da Rocha (Chico da Prefeitura) e Francisco José Lima Silveira Júnior (atualmente, prefeito de Mossoró) sofreram apenas sanções pecuniárias, sem reflexo político.Já o ex-vereador Renato Fernandes, segundo o julgador, foi completamente inocentado nesse caso específico. A denúncia contra Renato foi considerada improcedente.
Condenados
Os condenados foram Aluízio Feitosa (ex-vereador), Ângelo Benjamim de Oliveira Machado (ex-vereador), Claudionor Antônio dos Santos, Daniel Gomes da Silva (ex-vereador), Gilvanda Peixoto Costa (ex-vereador), João Newton da Escóssia Júnior (ex-vereador presidente da Câmara Municipal), Manoel Bezerra de Maria, Maria Izabel Araújo Montenegro e Osnildo Morais de Lima (ex-vereador).
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