Via O Globo / Por Ilimar Franco
Um parecer de 2008 do ministro Luís Roberto Barroso (STF), afirma que a Constituição e os regimentos do Congresso e do Senado “não tratam da sucessão em caso de vacância”. No parecer enviado ao então presidente tampão do Senado, Garibaldi Alves, ele cita o artigo 57 parágrafo 4º da Constituição e considera que o tema “não envolve princípio fundamental do Estado, não cuida de aspecto essencial para o funcionamento do regime democrático nem tampouco interfere com direitos fundamentais da cidadania”.
— Isso significa que ela está mais próxima do universo das escolhas políticas do que da interpretação constitucional.
Por isso, na sua manifestação, diz que no caso da reelegibilidade de um presidente tampão, a decisão do Senado é a que deveria prevalecer. Barroso faz referência a Emenda Constitucional nº 16/97 – que tratou da reeleição para Presidente, Governadores e Prefeitos. Nela, o STF já decidiu que a vedação à reeleição contida no art. 57, § 4º do texto constitucional não precisa ser reproduzida nas Constituições estaduais, justamente por não se tratar de exigência que decorra diretamente dos princípios básicos da organização política.
Sustenta ainda que, em casos como o de 2008 — quando Garibaldi Alves sucedeu Renan Calheiros depois que este renunciou — que permitem mais de uma interpretação, “o normal é que prevaleça a decisão produzida nas instâncias políticas. Avalia que este posicionamento respeira a independência orgânica do Parlamento e que há “das Casas na resolução de questões interna corporis”.
Rodrigo Maia | Aílton de Freitas
Para reforçar a posição acima, Barroso usa como exemplo decisões relatadas pelos ex-ministros do Supremo Francisco Rezek, Octavio Gallotti, Carlos Velloso; e, pelo ministro Gilmar Mendes. Acrescenta que por não se tratar de uma ADIN, que para o STF examinar a questão “é necessário que haja um ato concreto do Senado Federal para que a Corte se pronuncie.
É, por isso, que o presidente da Câmara, Rodrigo Maia, que assumiu após a cassação de seu antecessor, Eduardo Cunha, antecipou que não pretende submeter o assunto ao Supremo.
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