Via Agência Senado

O Plenário aprovou em segundo turno nesta quarta-feira (23) a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 36/2016, que dá fim às coligações partidárias nas eleições proporcionais (vereadores e deputados) e cria uma cláusula de barreira para a atuação dos partidos políticos. O objetivo é diminuir o número de legendas. Foram 63 votos favoráveis e 9 senadores contrários. A proposta segue para análise da Câmara dos Deputados.

Dos senadores Ricardo Ferraço (PSDB-ES) e Aécio Neves (PSDB-MG), a proposta foi aprovada na forma do substitutivo apresentado pelo relator, o senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP). De acordo com o texto, as coligações partidárias nas eleições para vereador e deputado (estadual, federal e distrital) serão extintas a partir das eleições de 2020.

Atualmente os partidos podem fazer coligações livremente, de modo que as votações das legendas coligadas são somadas e consideradas como um grupo único no momento de calcular a distribuição de cadeiras no Legislativo.

Aécio Neves afirmou que a PEC 36/2016 é a mudança mais importante feita no sistema político-partidário brasileiro nesta década e permitirá que os eleitores determinem quais partidos deverão ter representação no Congresso. Ele acrescentou que o Brasil tem 35 partidos registrados no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e outras 31 legendas estão em processo de regularização. Para o senador, a diminuição do número de partidos ajudará a garantir a governabilidade.

– Ou nós avançamos ou em breve teremos 60 partidos disputando eleições no Brasil. Essa proposta não atende ao partido A ou partido B, mas à racionalização do nosso processo político. A sociedade a vê como absolutamente necessária e urgente — disse Aécio.

Em seguida, Ricardo Ferraço afirmou que a cláusula de barreira existe em mais de 40 países democráticos, alguns com barreiras de 5% dos votos válidos.

Substitutivo à PEC 36/2016 aprovado em segundo turno

Coligações

Ficam extintas as coligações nas eleições proporcionais a partir de 2020. Coligações nas eleições para cargos majoritários (presidente, governadores, senadores e prefeitos) continuam sendo permitidas.

Cláusulas de barreira

Estabelece cláusulas de barreira para os partidos políticos. Só poderão ter funcionamento parlamentar os partidos que:

1) a partir das eleições de 2018: obtiverem um mínimo de 2% dos votos válidos distribuídos em pelo menos 14 unidades da Federação, com um mínimo de 2% dos votos válidos em cada uma delas.

2) a partir das eleições de 2022: obtiverem um mínimo de 3% dos votos válidos, distribuídos em pelo menos 14 unidades da Federação, com um mínimo de 2% dos votos válidos em cada uma delas.

Funcionamento parlamentar

Somente os partidos com funcionamento parlamentar terão direito a:

1) participação nos recursos do fundo partidário;

2) acesso gratuito ao rádio e à televisão;

3) uso da estrutura funcional oferecida pelas casas legislativas.

Direitos dos eleitos

Os eleitos por partidos que não alcançarem o funcionamento parlamentar têm assegurado o direito de participar de todos os atos inerentes ao exercício do mandato. Além disso, podem se filiar a outro partido sem risco de perda de mandato. A filiação, no entanto, não será considerada para efeitos de fundo partidário e acesso ao tempo de rádio e TV.

Fidelidade partidária

Cria regras para fortalecer a fidelidade aos partidos:

1) Prefeitos e vereadores eleitos em 2016, bem como deputados, senadores, governadores e presidente da República eleitos a partir de 2018, que se desfiliarem dos partidos que os elegeram, perderão o mandato, ressalvadas exceções previstas pela própria PEC.

2) Vice-prefeitos, vice-governadores e vice-presidente que se desfiliarem dos partidos pelos quais concorreram não poderão suceder os titulares de chapa assumindo a titularidade definitiva do cargo.

3) Perderão a condição de suplentes de vereador, de deputado, de senador aqueles que se desfiliarem dos partidos pelos quais concorreram, considerada a regra citada no item acima.

Federação de partidos

Os partidos políticos com afinidade ideológica e programática poderão se unir em federações, que terão os mesmos direitos das agremiações nas atribuições regimentais nas casas legislativas e deverão atuar com identidade política única, resguardada a autonomia estatutária das legendas que a compõem.

 

 

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