STF determina que proposta orçamentária da DPE-RN seja analisada sem interferência do Governo.

 

Uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que a proposta orçamentária apresentada pela Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte (DPE-RN) para o ano de 2017 seja apreciada pela Assembleia Legislativa de forma integral, deixando de lado a proposta apresentada pelo Governo do Estado, que previa corte de mais de R$ 30 milhões no valor original encaminhado pela instituição.

A proposta original, encaminhada pela Defensoria ao Executivo foi de aproximadamente R$ 62 milhões. Esse valor foi calculado com levando-se em consideração determinação judicial estabelecendo que a DPE-RN deve preencher todas as vagas de Defensor Público existentes em seus quadros, propondo orçamento suficiente para o custeio com pessoal. Porém, a proposta encaminhada pelo Governo para a Assembleia foi de apenas R$ 29 milhões.

O processo no STF foi originado a partir de uma ação da Associação Nacional dos Defensores Públicos (Anadep). Para a entidade representativa da categoria, o Governo do Estado descumpriu uma norma constitucional, que garante à Defensoria Pública a autonomia para propor seu orçamento, cabendo ao Estado apenas a consolidação da proposta e o envio ao Legislativo.

 

Em sua decisão, a ministra Rosa Weber, relatora do processo, afirmou que a documentação apresentada pela Anadep aponta para “a ilegítima supressão, pelo Poder Executivo, de despesas previstas na proposta orçamentária encaminhada pela Defensoria Pública”. Ainda no texto, Rosa Weber destacou que o corte foi tão elevado que o valor previsto para o orçamento da DPE-RN em 2017 foi menor que em 2016.

“Observo, a propósito, que a supressão unilateral implementada pelo Governador do Estado do Rio Grande do Norte foi tão drástica que o valor consolidado no projeto de lei orçamentária anual de 2017 é nominalmente inferior ao estabelecido na LOA de 2016 para a Defensoria Pública (evento 10, fl. 2), a despeito do esperado incremento nominal nas receitas estaduais”, apontou a ministra.

Com base nos fatos e documentos apresentados, Rosa Weber determinou que a proposta original do orçamento da Defensoria Pública, já encaminhada pela instituição à Assembleia Legislativa do Estado, seja livremente apreciada pelo Legislativo como parte do Projeto de Lei Orçamentária de 2017, desconsiderando, o corte apresentado pelo Governo.

 

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