Rogério Marinho apresenta relatório com novas leis para o esporte brasileiro.

 O relator da comissão especial que analisa a reformulação da legislação do esporte, deputado Rogério Marinho (PSDB-RN), apresentou seu anteprojeto nesta semana. O texto tem 133 artigos e foi apresentado depois de mais de um ano de debates, audiências públicas e reuniões com ligas de futebol da Europa (Inglaterra e Alemanha).

Além de alterações na Lei Pelé (9.615/98) e no Estatuto do Torcedor (10.671/03), o anteprojeto estabelece normas gerais sobre relações trabalhistas, regime de tributação e formação de atletas, entre outros pontos. O texto propõe ainda uma alternativa de figura jurídica para as entidades desportivas ampliarem o caráter de clube-empresa.

“Nós estamos permitindo aqui uma terceira figura jurídica. Já existe a figura jurídica da Sociedade Empresária e da Sociedade sem Fins Lucrativos e passaria a ter a Sociedade Anônima (de Futebol – Safut), inclusive com a abertura de capital em bolsas de valores”, explicou Rogério Marinho.

O relator sugeriu também um regime especial de tributação, partindo do princípio de que o “futebol é atividade econômica de grande potencial lucrativo, sendo necessária a tributação dos ganhos”. No entanto, Marinho ressaltou que essa cobrança deve ser feita de forma diferenciada, considerando as especificidades do esporte.

“As entidades de prática de futebol passam a ter possibilidade de ser organizadas na forma de associações civis. Elas terão isenção de impostos federais para as entidades cujo faturamento anual seja inferior ao limite máximo do enquadramento da empresa de pequeno porte, dentro de uma similaridade com o Supersimples; isenção de pagamento de Contribuição Social sobre Lucro Líquido [CLSS]; isenção de pagamento de Cofins; e aplicação da alíquota de 1% da contribuição ao Pis-Pasep. Isso é claramente um estímulo para que haja uma profissionalização dos clubes de futebol.”

Normas trabalhistas

O relator justificou a necessidade de impor mudanças também nas normas trabalhistas, com o argumento de que a rotina do atleta de futebol possui particularidades que o diferencia dos demais trabalhadores. “Como se aplicar, por exemplo, a regra relativa às horas extraordinárias para um profissional que precisa estar em regime de concentração antes de suas partidas ou que faz viagens constantes durante as competições?”, destacou.

Entre as propostas estão a ampliação do prazo de concentração sem pagamentos de adicionais; o parcelamento do repouso semanal remunerado em dois períodos de doze horas; e a conversão de um terço das férias em pecúnia.

Quanto à formação de atletas, Marinho prevê a divisão dos jovens em três categorias: Fundamentos, de 12 a 14 anos de idade; Desenvolvimento, de 14 a 16; e Aperfeiçoamento, de 16 a 19 anos.

O relator citou outras exigências nessa área. Os profissionais responsáveis pela formação de atletas, segundo o texto, deverão ter reputação ilibada comprovada por meio de certidão negativa de antecedentes criminais. Será necessário apresentar plano de formação, discriminando todas as atividades. E deve ser garantida a convivência e a referência familiar. “De 12 a 14 anos, é proibido o alojamento de atletas. E a distância entre a casa e o centro de treinamento do atleta não poderá ser superior a 150 km, exceto para competições”, explicou o relator, ao ressaltar que o limite máximo será de três horas de treinamento por dia.

O anteprojeto também trata de seguro de vida ou de acidentes pessoais para atletas profissionais do futebol, relações de traballho do treinador profissional, gestão do futebol e justiça desportiva.

 

Votação

Os deputados Goulart (PSD-SP) e Danrlei de Deus Hinterlholz (PSD-RS) pediram vista do texto, em busca de mais tempo para analisá-lo. Por isso, a votação acabou adiada para a próxima quarta-feira (14). Se aprovado, o anteprojeto vai se transformar em um projeto de lei da comissão especial e, só então começará a tramitar nas comissões temáticas da Câmara.

 

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