Após a pressão de prefeitos, que promoveram um verdadeiro levante diante da decisão do governo federal de repassar a parcela da multa da repatriação aos municípios apenas em 2017, foi publicada nessa terça-feira (20) uma retificação na Medida Provisória 753/2016, que trata da divisão dos recursos. Pela nova versão, os efeitos da medida para os municípios passam a valer a partir de 30 de dezembro deste ano. Na prática, o governo alterou o texto para viabilizar o repasse ainda neste ano, via Fundo de Participação dos Municípios (FPM). Antes, o texto publicado nessa terça-feira (20), também em edição extra do “DOU”, previa o pagamento a partir de 1º de janeiro de 2017.

Os prefeitos estão com a corda no pescoço: sem dinheiro em caixa, enfrentam dificuldades para pagar as contas e, de outro lado, precisam perseguir as normas dispostas na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Em fim de mandato, não podem deixar restos a pagar (dívidas) sem que haja verba suficiente para honrá-los, mesmo que sejam eles próprios os próximos mandatários do município.

Por isso, o repasse dos R$ 5,6 bilhões da multa da repatriação aos municípios é crucial. Desse valor, a expectativa é que R$ 5,3 bilhões entrem nos cofres dos prefeitos ainda neste ano, enquanto R$ 300 milhões serão repassados na metade de 2017 devido a previsões constitucionais.

 

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