Danos a equipamentos públicos podem ser caracterizados como crime.
Para que os serviços demandados pela população sejam realizados com eficiência, a Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte (Caern) disponibiliza para o usuário toda a infraestrutura necessária. A companhia tem como objetivo prioritário prestar um serviço de qualidade e oferecer à população segurança em contar com sistemas de abastecimento de água e esgotamento sanitário que funcionem adequadamente.
O contrato com o usuário é celebrado para atender demandas de famílias que precisam contar com serviços que promovam saúde por meio do saneamento básico. E para que a atividade desenvolvida pela Caern tenha êxito e atinja níveis satisfatórios, é preciso ainda que o consumidor esteja consciente de que na relação com a companhia ele também tem algumas responsabilidades. Uma delas é cuidar bem dos equipamentos que a empresa coloca à sua disposição para uso nos sistemas operados. Preservar fazendo bom uso deles é contribuir para o bem estar geral da população.
Um exemplo é a atenção para evitar danos aos hidrômetros. Tem sido recorrente na companhia o recebimento de denúncias, por parte da Assessoria Jurídica, sobre avarias nesses medidores, detectados durante fiscalizações ou leituras de consumo por parte de funcionários da Caern.
Causar dano a coisa alheia é crime previsto no Artigo 163 do Código Penal, com pena de seis meses a três anos, além de multa. E no caso de danos aos hidrômetros, há o agravante de tratar-se de patrimônio pertencente a uma empresa de economia mista. O hidrômetro é um equipamento que não pertence ao usuário, e sim à empresa, sendo cedido para funcionamento do sistema. Em casos de responsabilização por danos, o usuário também é obrigado a ressarcir o prejuízo causado.
As mesmas regras se aplicam a outros equipamentos que são usados para que o sistema de água e esgoto funcione, como aqueles instalados nas estações de tratamento de água e esgoto, estações de bombeamento, veículos, etc.
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