Programa gerador da declaração estará no site da Receita Federal a partir do dia 23 de fevereiro.
A Receita Federal divulgou nesta sexta-feira, 6, o cronograma para a declaração do Imposto de Renda pessoa Física 2017. O prazo para a entrega da declaração vai de 2 de março a 28 de abril. O programa gerador da declaração estará no site da Receita a partir de 23 de fevereiro. Já no dia 20 de janeiro serão disponibilizados programas auxiliares para download (Carnê-Leão e Ganho de Capital).
No programa do IRPF, além da Declaração de Ajuste Anual e do programa gerador da declaração, há aplicativos como o programa de Apuração dos Ganhos de Capital, o Carnê Leão e o rascunho da declaração, que permite efetuar o rascunho da declaração a ser entregue no ano seguinte.
Segundo a Receita, na segunda quinzena de janeiro será publicada portaria com a tabela de reajuste do salário para aplicação das alíquotas da contribuição previdenciária. A portaria será publicada após a divulgação pelo IBGE do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), previsto para 11 de janeiro de 2017.
O contribuinte deve se organizar o quanto antes para evitar erros e omissões que levam à malha fina do Fisco. Além disso, quanto antes o documento for entregue, mais cedo vem a restituição.
Organização: 15 documentos importantes
1 – Cópia da declaração entregue em 2014 (ano-calendário 2013)
2- Informes de rendimentos de instituições financeiras, bem como de salários, pró-labore, distribuição de lucros, aposentadorias etc.
3- Controle de compra e venda de ações, com apuração mensal de imposto
4- Recibos e notas fiscais relativos a despesas com saúde
5- Comprovantes de despesas com instituições de ensino
6- Recibos de pagamentos à previdência privada e oficial
7- Recibos de aluguéis pagos ou recebidos
8- Documentos que comprovem venda ou compra de bens em 2014
9- Recibos de pagamentos de prestação de bens como imóvel e carro
10- Documentos comprobatórios de dívidas assumidas em 2014
11- Comprovantes de despesas do livro-caixa (para prestadores de serviços autônomos)
12- Darfs de carnê-leão pagos
13- Comprovante de doações para fins de incentivos fiscais (Fundos da Criança e do Adolescente, Lei Rouanet, Audiovisuais etc.)
14- Todos os documentos acima referentes a dependentes, além do número do CPF de dependentes maiores de 18 anos e de todos os alimentandos
15 – Dados da conta bancária para restituição ou débito das cotas do imposto
Poste seu comentário