Juiz Federal de Brasília proíbe Rodrigo Maia de disputar reeleição na Câmara.
O juiz Eduardo Ribeiro de Oliveira, da 15ª Vara Federal do DF, proibiu o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), de disputar a reeleição. A decisão foi tomada nesta sexta-feira, em ação movida pelo advogado Marcos Aldenir Ferreira Rivas. Embora ainda não tenha admitido publicamente ser candidato, Maia vem costurando apoios em busca da reeleição. Em nota, anunciou inclusive que vai recorrer da decisão. A Constituição afirma que as mesas diretoras do Congresso serão eleitas para um mandato de dois anos, sem possibilidade de reeleição dentro da mesma legislatura. Maia alega que a vedação para disputar novamente não se aplica a ele, uma vez que foi eleito para um mandato-tampão de seis meses. Maia chegou ao cargo após a renúncia de Eduardo Cunha (PMDB-RJ), réu da Operação Lava-Jato que, hoje, se encontra preso em Curitiba.
Já seus adversários afirmam que a lei veda a segunda disputa, não importando o tempo de mandato. Adversários de Maia já ingressaram com duas ações no Supremo Tribunal Federal (STF) mas lá não houve decisão em relação ao mérito da questão, segundo os jornalistas de O Globo, André De Souza / Letícia Fernandes.
Para o juiz, não importa se o presidente da Câmara foi eleito para mandato-tampão ou não. Segundo ele, “a possibilidade de condução do processo eleitoral por quem é candidato parece ir de encontro aos princípios da impessoalidade e da moralidade, não sendo crível a sua atuação de forma imparcial, diversamente do que ocorre nas eleições gerais, organizadas e fiscalizadas pela Justiça Eleitoral”. A ação foi apresentada em 10 de janeiro. Dois dias depois, o juiz deu um despacho, dando prazo para o presidente da Câmara se manifestar. Em resposta enviada ao juiz, Maia argumentou que se trata de uma questão a ser definida pela própria Câmara. Disse ainda que qualquer questionamento judicial só poderia ser feito por um deputado federal. A ação popular que resultou na decisão proibindo Maia de ser candidato foi apresentada por um advogado sem mandato eleitoral.
O juiz destacou que, embora se trate de candidaturas internas para postos de direção na Câmara, o caso adquiriu importância maior depois do impeachment da ex-presidente Dilma Rousseff. Ela foi afastada definitivamente do cargo em 31 de agosto de 2016. Com isso, assumiu Michel Temer, que era vice de Dilma. E o substituto imediato dele – na prática o vice-presidente – passou a ser o presidente da Câmara.
O fato de Maia fazer campanha, embora sem assumir que é candidato, foi lembrado pelo juiz. “Acresça-se que, mesmo não tendo o réu, até o momento, oficializado a sua candidatura, de acordo com o divulgado na mídia, ele já está em campanha para a reeleição”, escreveu ele.
O advogado autor da ação também solicitou que Maia fosse afastado do cargo de presidente da Câmara, mas o juiz rejeitou o pedido. O magistrado negou ainda a solicitação de que fossem suspensos tanto o prazo de registro de candidaturas quanto a realização da eleição, tachando-a de desproporcional.
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