Tribunal de Contas determina auditoria no sistema prisional do Estado.
O Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN) determinou, em sessão realizada nesta quinta-feira (26), a realização de uma auditoria operacional no sistema prisional do Estado. O objetivo é obter “medidas que aperfeiçoem a eficiência e melhorem a qualidade do gasto público” relativo às penitenciárias estaduais.
A decisão é fruto de representação protocolada pelo procurador-geral do Ministério Público de Contas, Ricart Cesar Coelho dos Santos, cujo teor foi acatado pela relatora, conselheira Maria Adélia Sales, e referendada por unanimidade pelos demais conselheiros. Será constituída uma comissão para realizar a auditoria operacional, a qual terá acesso irrestrito a documentos e informações no âmbito da Secretaria Estadual de Justiça e Cidadania (SEJUC).
Segundo o voto da conselheira Maria Adélia Sales, “será possível avaliar o desempenho das ações de governo e, ao final, o Tribunal de Contas poderá apresentar um produto capaz de expor de forma transparente o tema auditado, sem deixar de proferir recomendações e determinações que visem a corrigir os problemas identificados, aperfeiçoando as ações de controle e, consequentemente, contribuindo para a boa gestão dos recursos públicos”. O procurador Ricart Cesar Coelho aponta que a realização de auditoria no sistema prisional é uma diretriz do Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais de Contas para a atuação em todo o país, como também da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil, tendo em vista o caos vivenciado neste ano, a partir da briga entre facções e grupos rivais, e que levou, em Natal, a 26 mortes no Presídio de Alcaçuz, além de fugas e ataques a ônibus pela cidade. O Tribunal de Contas da União também deverá iniciar uma auditoria coordenada em todo o país sobre o mesmo tema.
“Impossível, nesse diapasão, não deixar de divisar a clara responsabilidade dos Tribunais de Contas, chamados a fiscalizar, na mesma medida, não só o gasto público de forma extrínseca, mas também intrínseca, ou seja, a qualidade desse gasto, aferindo-se obrigatoriamente sua eficiência, eficácia, efetividade e legitimidade”, aponta o procurador.
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