Caixa deve incorporar gratificação de gerente a funcionário que não participou de fraude
A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) manteve a decisão da Vara do Trabalho de Caicó que condenou a Caixa Econômica Federal a incorporar gratificação ao salário de ex-gerente-geral. Ele foi destituído do cargo por ser acusado de omissão em caso de fraude em agência. Por ter ocupado por mais de 10 anos a função gratificada, o gerente teria direito à sua incorporação ao salário (Súmula 371 do TST).
A Caixa alegou no processo que a destituição correu em virtude de comportamento omissivo dele diante de fraude que ocorreu na sua agência, o que lhe tiraria o direito à incorporação.
Contudo, o autor da ação declarou que a justa causa não se aplica ao seu caso, haja vista que não foi o autor da fraude e que quando chegou para trabalhar na agência já “encontrou uma situação pré-estabelecida”. De acordo com ele, na época, o responsável pelas irregularidades já fazia atendimentos, tendo ele recebido boas referências da equipe sobre o seu desempenho profissional.
De acordo com o desembargador José Barbosa Filho, relator do processo na Primeira Turma do TRT, as fraudes “em nada beneficiaram” o gerente, que delas não teria participado, pois já teria encontrado a situação pré-estabelecida. O desembargador reproduziu parte da conclusão de primeiro grau, da juíza Rachel Vilar: “Em análise ao Processo Disciplinar e Civil juntado ao processo pelo autor (PDC nº. 1101.2015), verifica-se que não houve o cometimento de fraude por parte deste. Percebe-se que apenas figurou no processo por ser o gerente da agência na época”.
Para o desembargador, o princípio da estabilidade financeira impõe a manutenção do pagamento da gratificação, “porque o empregado não deu causa ao afastamento do cargo e recebeu tal rubrica por período igual ou superior a 10 anos”. Processo: 0000280-51.2016.5.21.0017
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