Mais de 60 prefeituras no RN podem ter o FPM suspenso a partir dessa quinta-feira

 

Os gestores municipais devem se atentar. Faltam apenas dois dias para o encerramento do prazo estipulado, até 2 de março, para envio dos dados referente ao exercício financeiro de 2016 no Sistema de Orçamento Público em Saúde (Siops). As informações são referentes ao 6º bimestre de 2016. No Rio Grande do Norte, mais de 60 municípios ainda não fizeram a homologação, segundo levantamento do PB Agora.

Em todo o país, 3.123 estão com pendências. Além disso, como houve mudança de gestão em mais de 70% das prefeituras, 1.676 gestores ainda não efetuaram mudanças nos cadastros do Sistema. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta que é fundamental que os gestores mantenham atualizado o cadastro no Sistema de Orçamento Público em Saúde, bem como em dia o envio das informações, dentro dos prazos estipulados. Caso contrário, a suspensão do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e a inclusão do Município no Cadastro Único de Convênios podem prejudicar e paralisar várias estratégias desenvolvidas no Município, deixando o usuário sem assistência.

Algumas prefeituras têm manifestado dificuldades na utilização do Siops devido à falta das informações contábeis advindas da gestão anterior. Nestes casos em que não foi realizada a transmissão dos dados em razão da ausência do Balanço Geral, o atual gestor deverá acionar o gestor anterior mediante às ações competentes, como Improbidade Administrativa, Prestação de Contas, Ordinária de Ressarcimento ou Requerer ao Tribunal de Contas a Tomada de Contas Especial.

Procedimentos Deverá ser encaminhado pelos Correios, com Aviso de Recebimento (AR), ofício assinado pelo prefeito em exercício. O documento deverá ter firma reconhecida e o relato da situação do Município, justificando o não preenchimento do Siops relativo ao ano em questão.

Ainda dentre as informações, deve ser informando e-mail e o telefone anexados de cópia protocolada da inicial da ação proposta, a fim de que seja possível a classificação do Município no Sistema como “Sem Balanço” (SB), de modo que o Município possa transmitir os períodos subsequentes.

 

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