Por Jorge Béja

Ao cargo de Chefe da Casa Civil da presidência da República atribui-se o título de ministro. Mas a atribuição não passa de benesse honorífica. Porque, à luz da Constituição Federal, ministros, com prerrogativa de foro, são aqueles que a Carta da República indica. O elenco é exaustivo, isto é, exaure-se na própria Carta Constitucional. E qualquer outro título ou cargo de ministro, na órbita do Executivo, que a legislação infraconstitucional venha contemplar, é outorga inconstitucional. É a Carta Magna — e não a legislação — quem diz quem é ministro de Estado. Eliseu Padilha é um antigo político, amigo do presidente Temer que o chamou para ocupar a chefia da Casa Civil da Presidência da República. Por deferência honorífica é chamado de ministro. Ele e todos os demais que ocuparam o mesmo cargo. O foro por prerrogativa de função se alcança o ministro-chefe da Casa Civil da presidência da República, dele se beneficia apenas quem estiver efetivamente ocupando o cargo. No exercício no cargo.

LICENÇA E FORO – Quem se encontra afastado do cargo, qualquer que seja o motivo, não desfruta do foro privilegiado, no caso, o Supremo Tribunal Federal. Eliseu Padilha, enquanto durar sua licença médica, não está no exercício do cargo nem da função de ministro-chefe da Casa Civil da presidência da República. Logo, Padilha, enquanto licenciado, situa-se fora da competência do STF para ser investigado, denunciado e processado. E o raciocínio decorre da lógica. Cita-se uma hipótese perfeitamente conexa. Digamos que o ministro do Trabalho (este sim é ministro, tal como os ministros de outras pastas, conforme consta na Constituição) venha a ser afastado, licenciado de suas funções, para tratamento de saúde ou por motivo outro. Quem então passa a responder pela pasta é um outro agente público. Ainda que interinamente, este outro passa a ser o ministro. É quem responde pela pasta e efetivamente ocupa o cargo.

Mas se na eventualidade deste ministro interino também precisar se afastar, se licenciar por um motivo qualquer, então passa ocupar o ministério, no cargo e na função de ministro, um terceiro agente público. Ora, convenhamos que não será jurídico nem muito menos constitucional que todos (o ministro que primeiro licenciou, depois o segundo que assumiu interinamente e se licenciou também e o terceiro que passou a ocupar o cargo) desfrutem do foro privilegiado do STF.

SEM FORO NO STF – Daí porque se conclui que enquanto durar a licença para tratamento de saúde de Eliseu Padilha, este perde, ainda que temporariamente, a prerrogativa do foro do STF. Não perderia, caso Padilha fosse deputado federal ou senador que se licenciou do parlamento para ir ser o chefe da Casa Civil da presidência. A licença ou mesmo o afastamento definitivo da chefia da Casa Civil não retira a prerrogativa porque esta decorre da condição de parlamentar federal. Não é o caso de Eliseu Padilha. Embora seja tido como constitucionalista, o presidente Michel Temer será que sabe disso? Ou sabe, e faz vista grossa, acreditando que pode escamotear o Direito?

 

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