Saiu hoje  uma decisão judicial liminar suspendendo a vigência das novas regras contidas na Resolução 400 da Anac, dentre elas a permissão da cobrança pela bagagem despachada.

Na Ação Civil Púbica o Ministério Público Federal destaca que a cobrança fere os direitos do consumidor e levará à piora dos serviços mais baratos prestados pelas empresas.

Após ouvir os argumentos da Anac, o juiz da da 22a. Vara Cível de São Paulo concedeu liminar para sustar aplicação das novas regras que começariam a ser aplicadas a partir de amanhã.

 

 

 

 

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