Os nomes dos primeiros 18 beneficiados pelo programa Bolsa-Atleta no Rio Grande do Norte foram definidos e tiveram seus nomes divulgados através da portaria Nº 32/2017 divulgada pela Secretaria Estadual de Esporte e Lazer (SEEL). A lista dos selecionados para receber o benefício está no final deste texto. O programa foi criado através de Projeto de Lei apresentado na Assembleia Legislativa pela deputada estadual Márcia Maia (PSDB).

“Quando pensamos no projeto de lei, pensamos em incentivar aqueles que já praticam o esporte competitivo e que precisam de reconhecimento e apoio, mas em incentivar os jovens a descobrir o esporte. É uma vitória de todos os desportistas e paradesportistas do Rio Grande do Norte, é uma vitória do esporte potiguar”, afirmou Márcia.

Foram contemplados desportistas em quatro das cinco categorias previstas no edital de um total de 147 inscritos para este primeiro ano do programa. Apenas na categoria Olímpico/Paralímpico não houve atleta selecionado até aqui. Restam 24 bolsas na categoria Estudantil, um na categoria Bolsa Atleta Regional e um na categoria Bolsa Olímpico/Paralímpico.

Devido ao não preenchimento de todas as vagas disponíveis, excepcionalmente, a SEEL concedeu novo prazo, desta vez improrrogável, de 10 dias úteis contados da publicação da portaria do último dia 24 de março, para que os atletas protocolem seus pedidos observando os requisitos do referido Edital.

Já os atletas selecionados e o seu representante legal (menor de 18 anos) para, no prazo máximo de 10 dias corridos das 8h às 11h e das 14h às 17h, de segunda a sexta, comparecerem à sede da SEEL, na Rua Militão Chaves, 2049, Candelária, de posse do comprovante de abertura de conta salário (Banco do Brasil), em nome do atleta beneficiado, para entrevista com a Comissão Técnica Avaliação do Programa do Bolsa Atleta e assinatura do Termo de Compromisso.

A bolsa terá duração de no máximo 12 meses para cada beneficiário, sendo encerrada no fim do respectivo ano fiscal independente da data do início do recebimento. No caso de atletas que recebam outros patrocínios, a bolsa será de 80% do valor estipulado para a respectiva categoria.

Criado pela Lei nº 9.955 de junho de 2015, o programa foi regulamentado em janeiro pelo Governo do Estado, através do decreto nº 26.580, de 5 de janeiro de 2017. A deputada destinou emenda ao orçamento de 2017 para assegurar a execução do programa.

Fonte: Assessoria

 

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