O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, recorreu da decisão do ministro Luiz Edson Fachin, relator da Lava Jato no Supremo Tribunal Federal, que negou a prisão preventiva do senador Aécio Neves (PSDB-MG) e Rodrigo Rocha Loures (PMDB-PR). Janot pede que o ministro reconsidere a decisão ou leve com urgência o caso para o plenário, com intuito de que os 11 ministros da Corte analisem a possibilidade de prisão dos parlamentares.
Os dois já foram afastados do mandato por Fachin na última quinta-feira, quando foi deflagrada a Operação Patmos, com base nas revelações de empresários do grupo J&F em delação premiada. Segundo Janot, a prisão preventiva é “imprescindível” para garantia da ordem pública e instrução criminal, diante de fatos gravíssimos que teriam sido cometidos pelos parlamentares.
NAS GRAVAÇÕES – Aécio e Rocha Loures foram gravados por Joesley Batista em negociação de pagamento de propina pelo empresário. Depois, ambos foram alvos de ações controladas pela PGR. Um interlocutor de Aécio e o próprio Rocha Loures aparecem nas filmagens recebendo dinheiro em espécie.
Ao pedir a prisão dos parlamentares a Fachin, Janot apontou que a situação era “excepcional”: “No tocante às situações expostas neste recurso, a solução não há de ser diversa: a excepcionalidade dos fatos impõe medidas também excepcionais”. Janot argumenta no recurso encaminhado ao STF que as gravações ambientais e interceptações telefônicas demonstram que Aécio e Loures “vêm adotando, constante e reiteradamente, estratégias de obstrução de investigações da Operação Lava Jato”.
COM O DINHEIRO NA MÃO – De acordo com a Procuradoria, a prisão só não foi decretada no momento do flagrante do pagamento de propina para que os investigadores pudessem coletar provas ainda mais robustas contra os congressistas.
“Nesse sentido é importante destacar que a ação controlada requerida no bojo da Ação Cautelar 4315 não objetivou apenas monitorar o pagamento da propina destinada ao senador Aécio Neves, mas também os repasses de valores espúrios ajustados entre Joesley Batista, o presidente da República, Michel Temer, e o deputado Rodrigo Loures”, afirma Janot. Devido à influência e poder dos dois parlamentares, Janot considera que a liberdade dos dois pode gerar “uso espúrio do poder político” e “manter encontros indevidos em lugares inadequados”.
HÁ PRECEDENTES – Ao determinar o afastamento de Aécio e Rocha Loures do mandato, sem autorizar a prisão, o relator Fachin já havia indicado que eventual recurso seria encaminhado ao plenário do O Supremo Tribunal Federal. Existe precedente, porque o STF já mandou prendeu dois congressistas no exercício do mandato – o então deputado Natan Donadon (PMDB-RO), em 2013, e mais recentemente, por decisão unânime da 2ª Turma do Tribunal, o então senador Delcídio Amaral (PT-MS), concretizada após ser autorizada pelo plenário da Casa.
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