Juiz declina da competência de decidir sobre suspensão do IPTU em Mossoró

 

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) Subseção de Mossoró divulga que o juiz Pedro Cordeiro resolveu ontem, terça-feira (30/05) declinar da competência de decidir diante do mandado de segurança impetrado pela OAB Subseção de Mossoró, que pedia a suspensão da cobrança do IPTU. O magistrado afirma que é competência da Justiça Federal julgar ações em que a OAB é parte. Em um dos trechos da sua decisão ele afirma:

“Mesmo em se tratando de Mandado de Segurança impetrado contra ato de autoridade local, vale dizer, Secretário da Fazenda Municipal, faço coro com o entendimento sufragado pelo ex. STF no sentido de que compete à Justiça Federal processar e julgar as ações em que a Ordem dos Advogados do Brasil, quer mediante o Conselho Federal, quer seccional, figure na relação processual, por força da regra inserta no art. 109, inciso I, da Constituição Federal”.

Com essa decisão não há mais tempo hábil para a suspensão da cobrança e os contribuintes devem pagar o IPTU da forma como foi cobrada pela Prefeitura, entendendo a OAB que esta forma não atende ao princípio da legalidade.

A OAB Mossoró reforça para a sociedade mossoroense que vai continuar na luta contra a arbitrariedade da cobrança que está sendo imposta aos munícipes pela Prefeitura de Mossoró.

Fonte: Assessoria

 

 

 

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