Por André de Souza e Tatyane Mende / O Globo

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu mandar diretamente para a Câmara dos Deputados a denúncia feito pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, contra o presidente Michel Temer. O ex-assessor Rodrigo Rocha Loures, que está preso, também foi denunciado na mesma ação.

Janot tinha pedido que fosse dado um prazo de 15 dias para a defesa de Temer e de Rochas Loures se manifestarem para só depois encaminhar ao Congresso. Fachin, porém, entendeu que não é o momento de ouvir as partes.

No mesmo despacho, Fachin autorizou alguns pedidos feitos por Janot: 1) A separação do inquérito em dois: um para o crime de corrupção passiva (já denunciado). outro para possível obstrução à Justiça; 2) A investigação do suposto crime de organização criminosa por Temer e Rocha Loures em outro inquérito em tramitação no STF que já investiga vários políticos do PMDB; 3) O envio de cópia dos autos à Justiça Federal do Distrito Federal para investigar funcionários da Petrobras e do Cade.

No entanto, Fachin ainda não tomou decisão em dois casos: 1) O pedido de inquérito para investigar Temer e Rocha Loures pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro em razão de um decreto presidencial que regulamenta a exploração dos portos; 2) A manutenção da prisão do ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha e de seu operador, Lúcio Funaro.

ENVIO RÁPIDO – Fachin entendeu que a defesa política do presidente deve ser feita na Câmara e a defesa técnica-jurídica deve ocorrer depois, no STF. A denúncia só tem prosseguimento no tribunal caso consiga o aval de dois terços dos deputados, ou seja, 342 de 513.

“Nessa toada, a Câmara dos Deputados realiza um juízo predominantemente político de admissibilidade da acusação, enquanto compete ao Supremo Tribunal Federal um juízo técnico-jurídico. O juízo político a ser efetivado pela Câmara dos Deputados, deve preceder à análise jurídica por parte do Supremo Tribunal Federal, porque, como visto, assim o determina a correta interpretação da Carta Magna”, decidiu Fachin.

“Assim, cabe ao Presidente da República, inicialmente, apresentar sua defesa, previamente ao juízo predominantemente político a ser realizado pela Câmara dos Deputados, naquela espacialidade, como, aliás, prevê o Regimento Interno daquela Casa Legislativa”, acrescentou o ministro.

 

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