Por André de Souza e Tatyane Mendes/ O Globo
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira que ilegalidades descobertas depois da homologação de um acordo de delação podem levar à sua rescisão. A regra estabelecida é que as cláusulas devem ser mantidas pelo Judiciário depois de homologadas, mas abriu essa exceção. Além disso, caso o delator descumpra os termos do acordo, também poderá perder seu benefício.
O relator do caso em julgamento é o ministro Edson Fachin. Seu voto inicial causou resistência pelo uso da palavra “vinculação”, o que foi interpretado por alguns ministros como uma forma de tolher os poderes do plenário do STF, que não poderia mudar o estabelecido por um de seus integrantes. Isso porque o tribunal também decidiu que a homologação do acordo é uma tarefa apenas do relator do caso, e não do plenário.
VINCULAÇÃO – “Acordo homologado como regular, voluntário e legal gera vinculação condicionada ao cumprimento dos deveres assumidos pela colaboração, salvo ilegalidade superveniente apta para justificar anulação do negócio jurídico” – propôs Fachin. Alexandre de Moraes discordou dos termos. “O controle dessa legalidade, regularidade e voluntariedade deve ser feito pelo relator na homologação. Ele vai homologar, mas isso não impede que, no momento do julgamento, o colegiado, seja turma, seja o plenário, analise os fatos supervenientes ou os fatos de conhecimento posterior” – disse Moraes.
Então, Luís Roberto Barroso perguntou qual seria a sugestão dele. Moraes propôs: “Acordo homologado como voluntário, regular e legal deverá em regra produzir seus efeitos face ao cumprimento dos deveres assumidos na colaboração possibilitando ao colegiado a análise do parágrafo 4º do artigo 966”.É uma referência ao artigo do Código de Processo Civil (CPC) que permite rescindir decisões quando verificadas algumas hipóteses de ilegalidades.
CONCORDÂNCIA – Fachin concordou com a redação proposta por Moraes e a incorporou a seu voto.Depois, seguiram o mesmo entendimento os ministros Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux, Dias Toffoli, Celso de Mello e Cármen Lúcia.Ausente, o ministro Ricardo Lewandowski não votou nesta quinta-feira. Mas em sessões anteriores ele já tinha expressado sua posição: o plenário do STF pode fazer uma análise ampla ao fim das apurações, podendo revogar não apenas benefícios específicos, mas toda a delação, se considerar que o acordo feriu a Constituição ou alguma lei. Gilmar Mendes e Marco Aurélio Mello tiveram uma posição que dá mais poder ainda ao plenário. Para eles, cabe ao colegiado, e não ao relator, homologar o acordo de delação.
“UMA BOBAGEM” – “A vinculatividade é algo caricato porque o ato do relator que fez a caneta cair sobre o papel agora vincula o plenário. É uma bobagem, ninguém vai seguir isso – criticou Gilmar. Marco Aurélio entendia inicialmente que não cabia ao plenário fazer a homologação, mas ao relator. Diante das divergências sobre a extensão dos poderes do plenário para rever um acordo, ele mudou o voto. “Vou reajustar para dizer que não cabe ao relator homologar, mas ao plenário”.
O STF entendeu, por unanimidade, que Fachin é de fato o relator. E, por dez nove votos a dois, o STF decidiu que cabe apenas a ele fazer a homologação. Mas, durante as quatro sessões que o julgamento tomou, alguns ministros avançaram para a discussão da extensão dos poderes do plenário depois que houver a homologação. Por oito votos a dois, o STF entendeu que cabia analisar esse tema também. Apenas Marco Aurélio e Gilmar Mendes foram contra.
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