O juiz federal Sérgio Moro, da Operação Lava Jato, determinou, nesta quarta-feira, 12, que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva seja “interditado” para o exercício de cargos ou funções públicas, em sentença na qual condenou o petista a nove anos e seis meses de prisão no processo relacionado ao caso tríplex no Guarujá.
Lula foi sentenciado por corrupção e lavagem de dinheiro em razão do suposto recebimento de R$ 3,7 milhões de propinas da OAS, no tríplex do Guarujá. Na decisão, o juiz da Lava Jato também determinou que ele não exerça cargos públicos.
“Em decorrência da condenação pelo crime de lavagem, decreto, com base no artigo 7.º, II, da Lei nº 9.613/1998, a interdição de José Adelmário Pinheiro Filho e Luiz Inácio Lula da Silva, para o exercício de cargo ou função pública ou de diretor, membro de conselho ou de gerência das pessoas jurídicas referidas no artigo 9.º da mesma lei pelo dobro do tempo da pena privativa de liberdade”, anota o magistrado. As informações são da Agência Estado.
O juiz federal decidiu também não mandar Lula para a prisão. Moro alegou “prudência” e a necessidade de se evitar “certos traumas”. O magistrado também não condenou o ex-presidente pelo armazenamento de seus bens, custeado pela empresa OAS, pela empresa Granero.
A denúncia do Ministério Público Federal sustenta que Lula recebeu R$ 3,7 milhões em benefício próprio – de um valor de R$ 87 milhões de corrupção – da empreiteira OAS, entre 2006 e 2012. As acusações contra Lula são relativas ao suposto recebimento de vantagens ilícitas da empreiteira OAS por meio do tríplex no Guarujá, no Solaris, e ao armazenamento de bens do acervo presidencial, de 2011 a 2016. Lula e José Adelmário Pinheiro Filho, o Léo Pinheiro, da OAS, foram absolvidos “das imputações de corrupção e lavagem de dinheiro envolvendo o armazenamento do acervo presidencial, por falta de prova suficiente da materialidade”.
“As declarações do acusado Léo Pinheiro, presidente da OAS, de que não vislumbrou ilicitude ou que não houve débito da conta geral de propinas, afastam o crime de corrupção. A parte final, com a menção de que o pagamento tinha por propósito o estreitamento de laços, não basta para caracterizar corrupção, uma vez que não envolveu pagamento em decorrência do cargo presidencial ou de acertos envolvendo contratos públicos”, anotou o magistrado.
Lula foi condenado por crime de corrupção passiva pelo recebimento de vantagem indevida do Grupo OAS em decorrência do contrato do Consórcio Conest/RNEST com a Petrobras e por crime de lavagem de dinheiro, “envolvendo a ocultação e dissimulação da titularidade do apartamento 164-A, tríplex, e do beneficiário das reformas realizadas”.
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