O presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), indicou nesta quarta-feira (12) que está disposto a negociar ajustes que o presidente Michel Temer (PMDB) prometeu fazer na reforma trabalhista aprovada pelo Senado na terça-feira (11).
O presidente pretende sancionar o projeto de lei aprovado pelo Congresso nesta quinta (13), em cerimônia no Palácio do Planalto, e promete apresentar no mesmo dia uma minuto da medida provisória que pretende editar com alterações na nova lei.
A apresentação da medida provisória foi um compromisso assumido pelo presidente com os senadores para acelerar a aprovação da reforma, o que garantiu a aprovação do projeto pelo Senado sem alterações que fariam a proposta ser devolvida à Câmara.
Mas Rodrigo Maia atacou a iniciativa na madrugada de quarta, horas depois da conclusão da tumultuada votação no Senado. Em mensagem divulgada nas redes sociais, disse que não colocaria em votação nenhuma medida provisória com modificações na nova lei trabalhista.
Como presidente da Câmara, Maia é o primeiro da linha sucessória e assumirá a Presidência em breve se Temer for afastado do cargo pela Câmara, que analisa a denúncia criminal apresentada contra o presidente pela Procuradoria-Geral da República.
Apesar da oposição de Maia, Temer apoiou a produção de uma minuta da medida provisória, que será entregue nesta quinta à base aliada na Câmara e no Senado.
O ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, contatou dirigentes das centrais sindicais para dizer que o compromisso de Temer estava mantido e os convidou para participar da cerimônia de sanção da lei. A Força Sindical e a União Geral dos Trabalhadores recusaram o convite.
As duas centrais criticam a reforma trabalhista, principalmente porque ela acaba com a contribuição sindical compulsória, principal fonte de receitas da maioria dos sindicatos de trabalhadores.
No meio da tarde, Maia mudou de tom e afirmou à Folha que aceita colocar em votação a medida provisória. “Se tiver um acordo com os deputados, sim, vou fazer a interlocução com o presidente do Senado, Eunício Oliveira (PMDB-CE), para organizarmos juntos”, disse. “O governo faz o que quiser. O que não quero é que a sociedade ache que estou referendando algo de que não participei.”
De acordo com a proposta aprovada pelo Congresso, as novas regras trabalhistas entrarão em vigor 120 dias após a assinatura da lei. Temer deve sancioná-la sem vetos.
AJUSTES
A reforma trabalhista permite que sindicatos e empresas negociem condições de trabalho diferentes das previstas pela legislação e abre caminho para que jornadas mais flexíveis e novos tipos de contrato sejam negociados.
Entre os pontos que poderão ser alterados pela medida provisória está uma das novidades da lei, o contrato de trabalho intermitente, por horas, dias, semanas ou meses, sem continuidade. A proposta do governo é impedir que as empresas demitam trabalhadores para recontratá-los dessa forma, impondo uma quarentena de 18 meses.
A medida provisória também deve rever um dispositivo da reforma, mantendo a proibição ao trabalho de grávidas e lactantes em ambientes que ofereçam perigo ou risco à saúde dos bebês, como na legislação em vigor.
Outra ideia do governo é oferecer uma alternativa ao fim do imposto sindical, tornando gradual a extinção da contribuição, ou substituindo-a por uma nova taxa, que só poderia ser cobrada de todos os trabalhadores com autorização da categoria em assembleia. Para discutir a iniciativa, o presidente deve se reunir na próxima quarta (19) com as centrais sindicais.
REFORMA, VOLVER
Quais são as mudanças previstas na medida provisória
1 – IMPOSTO SINDICAL
Em vez de extinção imediata da obrigatoriedade da contribuição, os senadores recomendam sua retirada gradual, mas sem especificar como isso aconteceria
2 – TRABALHO INTERMITENTE
A MP introduz quarentena de 18 meses para contratação nesse novo regime, em que a jornada não é fixa e pagamento é proporcional só ao tempo efetivamente trabalhado. Acordo também elimina a multa prevista caso trabalhador descumpra contrato e cria salvaguardas, como rescisão automática se empregador não convocá-lo para serviço
3 – JORNADA 12×36 E INSALUBRIDADE
MP impede que acordos individuais tratem desses temas, que ficam restritos a acordos e convenções coletivas
4 – SINDICATOS
Fica explícito que a representação de trabalhadores na empresa não substituirá “de nenhuma maneira” a função do sindicato, como em negociações coletivas
5 – GESTANTES E LACTANTES
Acordo restabelece a proibição de trabalho de mulheres nessas condições em locais insalubres. Atividade é liberada apenas em casos de grau médio ou mínimo de insalubridade mediante atestado médico
6 – AUTÔNOMOS
Contrato não poderá conter cláusula de exclusividade sob pena de configuração de vínculo empregatício, situação em que a empresa deverá remunerá-lo como um funcionário regular
7 – INDENIZAÇÃO POR DANO EXTRAPATRIMONIAL
Em condenações por dano moral e ofensa à honra, como assédio, valor da punição deixa de ser calculado segundo salário do trabalhador ofendido, o que poderia resultar em indenizações muito baixas diante da capacidade financeira da empresa. Mas novo método de cálculo não é esclarecido
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