TRT-RN levanta valores de precatórios e RPV federais depositados no BB e na Caixa.

 

A nova regra para gestão de precatórios, definida pela Lei Nº 13.463/2016, estabelece que todos os recursos depositados em contas judiciais de precatórios e Requisições de Pequeno Valor (RPV) da União e das autarquias federais, não movimentados no período de dois anos, serão transferidos para os cofres do Tesouro Nacional.

Estima-se que o total de depósitos sem movimentação, nos últimos dois anos, atinja uma cifra superior a R$ 80 milhões. Parte desses valores está vinculada a processos trabalhistas, que estão parados nas Varas ou no Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) por falta de interesse dos beneficiários desses precatórios ou RPVs.

Para levantar os valores exatos e identificar os beneficiários que se encontram nessa condição, no âmbito da Justiça do Trabalho do Rio Grande do Norte, o juiz Michael Knabben solicitou aos bancos públicos (Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal) um levantamento sobre o total depositado nessas instituições em precatórios e RPV.

A solicitação do juiz Knabben foi apresentada, por ofício à Caixa Econômica e, pessoalmente, aos gerentes do Banco do Brasil, Jean Michel Câmara e Bruno Ataíde Martins, em reunião da qual também participou a diretora do Serviço de Precatórios do TR-RN, Conceição Neri.

 

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