Por Carlos Newton

As pesquisas têm sido feitas levando em consideração a participação de Lula da Silva na disputa pela Presidência da República em 2018. É perda de tempo. Sua candidatura será impedida pela Lei da Ficha Limpa. Como diz o comentarista Arnaldo César Coelho, a regra é clara.  Determina a alínea “e”, inciso I, do art. 1º da Lei Complementar 64, que são inelegíveis para qualquer cargo “os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena”.

Todos sabem que Lula já está condenado em primeira instância, mas há quem pense que o julgamento pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) vai demorar muito e não sairá antes do registro da candidatura, no final de julho. Mas as aparências enganam.

JOGO RÁPIDO -Ao contrário do que usualmente ocorre no Superior Tribunal de Justiça e no Supremo Tribunal Federal, onde os recursos se multiplicam e as questões se eternizam, na segunda instância o andamento é muito mais rápido, para desespero de Lula e do PT.

A defesa de Lula já apresentou o primeiro recurso (embargos de declaração), imediatamente indeferido pelo juiz Sérgio Moro, e tem prazo de apenas oito dias para entrar com apelação à sentença, que o magistrado logo despachará para a 8ª Turma do TRF-4, junto com a apelação do Ministério Público Federal que vai pedir o agravamento da condenação.

Detalhe importante: a partir da apresentação das apelações, a defesa de Lula não poderá apresentar outros recursos intermediários que possam atrasar a tramitação. Tem de esperar o julgamento.

NA FORMA DA LEI – As apelações serão distribuídas ao relator, desembargador João Pedro Gebran, que então redigirá seu parecer. Assim que o relatório estiver concluído, ele encaminhará o texto aos desembargadores Leandro Paulsen e Victor Laus.  É como está na presidência da 8ª Turma, o próprio Gebran marcará a data do julgamento para alguns dias depois.

Para apressar o julgamento de Lula no TRF-4 nem será necessário invocar as doutrinas do clamor social ou do interesse coletivo.  Conforme o jurista Jorge Béja já explicou aqui na “Tribuna da Internet”, a legislação em vigor obriga a 8ª Turma a dar prioridade a esse processo, porque os réus Lula e Léo Pinheiro, da OAS, estão abrangidos pelo Estatuto do Idoso.

Isso significa que até o final deste ano, o TRF-4 já terá se pronunciado sobre as apelações e tudo indica que vai confirmar a condenação, devido aos abundantes fundamentos da sentença.

DOIS RECURSOS – Restará à defesa de Lula apresentar embargos de declaração, um tipo de recurso que é julgado em poucos dias. Em seguida, poderá apresentar embargos infringentes, mas somente se a sentença for de dois votos a um. E assim a questão LOGO terá se esgotado na segunda instância, incluindo Lula na Lei da Ficha Limpa e impedindo o registro de sua candidatura.

O pior para Lula é que já existe jurisprudência no Tribunal Superior Eleitoral de que a inelegibilidade passa a valer assim que a corte de segunda instância (no caso, o TRF-4) confirme a sentença do juiz. Ou seja, Lula ficará inelegível antes da apresentação dos embargos de declaração ou infringentes.

DISSE GILMAR … – Oportuna reportagem de Tiago Dantas em O Globo, nesta quarta-feira, dia 19, mostrou que em 2014 o ministro Gilmar Mendes usou esse entendimento para indeferir a candidatura de Marcelo de Lima Lelis (PV) ao cargo de vice-governador do Tocantins: “A Lei Complementar n° 64/90, que prevê as condições de inelegibilidade e foi alterada pela Lei da Ficha Limpa, pressupõe decisão colegiada, não exaurimento de instância ordinária”, assinalou o presidente do TSE, e estamos conversados.

Diante dessa situação, Lula poderá até continuar livre, mas não será candidato. Portanto, é conveniente que os instituto de pesquisas passem a levar em conta que Lula não deve concorrer. Assim, deve ser pesquisada a disputas entre os outros pré-candidatos – Marina Silva (Rede), Jair Bolsonaro (PSC), Ciro Gomes (PDT), Álvaro Dias (Podemos), Doria ou Alckmin (PSDB), Michel Temer (PMDB), Henrique Meirelles (PSD) etc. E como candidato do PT, ao invés de Lula, devem ser incluídos Fernando Haddad, Tarso Genro ou até Dilma Rousseff, não necessariamente nesta ordem.

 

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