Decreto dispensa cópias autenticadas e reconhecimento de firmas.
O atendimento nas repartições públicas será facilitado. A partir de agora, não é mais obrigatório apresentar cópias autenticadas de documentos, reconhecimento de firmas e cópia de comprovante que esteja na base de dados de outro órgão de governo. A mudança, válida desde terça-feira, foi estabelecida pelo Decreto nº 9.094, que determina a simplificação do atendimento e reduz a quantidade de papéis necessários, segundo informações do Correio Braziliense.
Se um órgão exige, por exemplo, o comprovante da última votação, que está na base do Tribunal Superior Eleitoral (TSE); uma certidão de quitação de tributos, que compete à Receita Federal ou cópia da habilitação para dirigir, pertinente ao Denatran, e o cidadão não tem disponível no momento, ele não precisa mais se deslocar até esses órgãos para obter os documentos. Basta fazer uma declaração de próprio punho no local. A obrigação de buscar os papéis, caso sejam necessários, passa a ser do órgão solicitante, que pode implantar soluções eletrônicas para facilitar essa tarefa.
O advogado Fernando Assis Bontempo, vice-presidente da Comissão de Prerrogativas da OAB- DF, explicou que a partir de agora nenhum cidadão pode ser prejudicado pela falta desses documentos, visto que o decreto está em vigor e a adaptação dos órgãos deve ser imediata. “Mesmo que algum órgão alegue que ainda não tem acesso ao banco de dados ou equipamento para o acesso, é possível que a pessoa receba uma indenização caso sofra com algum atraso em consequência da falta do documento”, apontou.
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