TRT-RN alerta para confisco de precatórios e RPVs federais não sacados há mais de dois anos.
Todos os trabalhadores que têm dinheiro bloqueado ou sem movimentação, há mais de dois, em alguma ação trabalhista decorrente de precatório, devem consultar seus advogados ou o próprio site da Justiça do Trabalho no Rio Grande do Norte (www.trt21.jus.br) para conferir se têm valores a receber. O alerta foi feito pela presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN), desembargadora Auxiliadora Rodrigues, preocupada com a possibilidade da União se apropriar dos valores já depositados em conta judicial de Requisição de Pequeno Valor (RPVs) e Precatórios federais, expedidos pelas Varas do Trabalho do Rio Grande do Norte.
O motivo de tanta preocupação foi a entrada em vigor, no último dia 6 de julho, de uma lei federal, sancionada pelo senador Eunício de Oliveira, no exercício da presidência da República, que autoriza a União recolher esses recursos e transferir para a Conta Única do Tesouro Nacional. Pelo texto da Lei 13.463/17, fica autorizado o cancelamento dos precatórios e das RPVs federais, depositados há mais de dois anos, cujos valores não tenham sido levantados pelo credor e estejam depositados em instituição financeira oficial, como Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal.
Auxiliadora Rodrigues acredita que, na prática, essa lei vai criar muita dificuldade para, quem tiver seu dinheiro confiscado pela União, recebê-lo de volta, mesmo que a lei permita a esse credor solicitar, de ofício, um novo precatório requisitório. “É um processo novo, que vai demorar a tramitar”, alerta a desembargadora. Para saber o valor exato de precatórios e RPVs que está depositado no Banco do Brasil e na Caixa, a desembargadora encaminhou ofício aos dois bancos públicos solicitando um relatório das contas judiciais com depósitos judiciais de RPVs e precatórios trabalhistas.
O TRT-RN também está orientando todas as Varas do Trabalho para que seja feito um levantamento de contas judiciais abertas há mais de dois anos, bem como de seus valores. De posse dessas informações, o TRT-RN deverá fazer uma ampla mobilização, com o apoio da imprensa e dos advogados, para que as pessoas que tiveram valores depositados em contas judiciais, não sejam prejudicadas pelos termos dessa nova lei.
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