Via  G1

Uma das comissões da Câmara que discute regras da reforma política aprovou, hoje, o texto-base do parecer que acaba com as coligações partidárias em eleições e cria uma cláusula de desempenho, o que pode reduzir o número de partidos no país.

A proposta de emenda à Constituição (PEC), de origem do Senado, estipula regras de desempenho nas urnas para as legendas terem direito a tempo de propaganda gratuita no rádio e na televisão e acesso ao Fundo Partidário, montante que é retirado do Orçamento público para ser distribuído entre os partidos. Em 2017, ficou em R$ 819 milhões. O parecer prevê uma fase de transição até a implementação total das exigências, a partir de 2030. Os critérios vão se ampliando gradativamente ao longo das eleições de 2018, 2022 e 2026.

O texto também proíbe, a partir de 2018, a realização de coligações de partidos nas eleições que seguem o sistema proporcional, modelo hoje usado para a escolha de deputados estaduais, distritais, federais e vereadores. O parecer original previa que a coligação ficaria proibida só a partir de 2020. No entanto, os parlamentares aprovaram um destaque para que a regra entre em vigor já nas próximas eleições.

No lugar da coligação, os partidos com afinidade ideológica poderão se unir em federação. A diferença é que os partidos terão que atuar juntos como um bloco parlamentar ao longo da legislatura. A relatora, deputada Shéridan (PSDB-RR), também incluiu no seu relatório a possibilidade de que um ou mais partidos de uma mesma federação nacional possam compor subfederações nos estados para a disputa eleitoral.

Depois da eleição, eles teriam que voltar a se juntar conforme a composição da federação, respeitando a exigência de atuarem juntos durante o mandato. A medida, porém, foi bastante criticada por alguns parlamentares por entenderem que a subfederação durante a eleição funcionaria, na prática, como uma coligação.

Os deputados rejeitaram um destaque do PSOL que pretendia retirar do texto o trecho que cria a cláusula de barreira.

Cláusula de desempenho

O texto estabelece a chamada cláusula de desempenho nas urnas para que a legenda tenha acesso ao fundo partidário e a tempo de propaganda gratuita no rádio e na TV. Os critérios vão aumentando aos poucos entre as eleições de 2018 e 2030.

Requisitos para as eleições de 2018:

1 – Os partidos terão de obter, nas eleições para a Câmara, no mínimo, 1,5% dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da federação, com mínimo de 1% dos votos válidos em cada uma delas; ou

2 – Ter eleito pelo menos 9 deputados, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da federação.

Requisitos para as eleições de 2022:

1 – Os partidos terão de obter, nas eleições para a Câmara, 2% dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da federação, com mínimo de 1% dos votos válidos em cada uma delas; ou

2 – Ter eleito pelo menos 11 deputados, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da federação.

Requisitos para as eleições de 2026:

1 – Os partidos terão de obter, nas eleições para a Câmara, 2,5% dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da federação, com mínimo de 1,5% dos votos válidos em cada uma delas; ou

2 – Ter eleito pelo menos 13 deputados, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da federação.

Requisitos para as eleições de 2030:

1 – Os partidos terão de obter, nas eleições para a Câmara, 3% dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da federação, com mínimo de 2% dos votos válidos em cada uma delas; ou

2 – Ter eleito pelo menos 15 deputados, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da federação.

Federação de partidos

Partidos com afinidade ideológica e de programa poderão se unir em federação, que terá os mesmos direitos e atribuições regimentais dos partidos nas casas legislativas.

No acesso aos recursos do Fundo Partidário e no horário gratuito de rádio e TV serão levados em consideração a soma dos votos válidos recebidos pelos integrantes da federação nas eleições para a Câmara dos Deputados.

Fim das coligações nas eleições proporcionais

Não será mais permitido as coligações de partidos em eleições que, atualmente, são proporcionais – ou seja, as eleições para deputados estadual, distrital, federal e vereador. A proibição valerá a partir das eleições de 2018.

 

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