O Juiz Federal Francisco Eduardo Guimarães Farias, titular da 14ª Vara da SJRN, que preside o processo da operação Manus (0000206-62.2017.4.05.8400), onde há denúncia de suposto pagamento de propina para obra do estádio Arena das Dunas, proferiu decisão disciplinando o tratamento devido, as atividades permitidas e as visitas ao réu Henrique Alves, que está preso no prédio da Academia de Polícia Militar, em Natal.

O magistrado determinou ao Comandante da Academia de Polícia Militar e aos demais militares em serviço naquela unidade, bem como ao preso, o cumprimento de uma série de regras constantes da Lei de Execução Penal (Lei 7.210/84) e de atos normativos que regulam as custódias militares neste Estado, sob pena de o descumprimento poder ensejar a aplicação do Regime Disciplinar Diferenciado (RDD) ou a remoção do preso para outra unidade prisional com disciplina mais rigorosa, neste ou em outro Estado.

 

Entre tais regras, destacam-se as seguintes: preservação da imagem do preso, evitando sua exposição desnecessária; é proibida a exposição do preso ao exterior do prédio da unidade, através de portas, janelas ou qualquer outra abertura de acesso ao exterior; é proibida a livre circulação do preso pelas dependências da Academia, podendo deslocar-se somente para a realização das atividades autorizadas, para o banho de sol e para receber visitas; visitas dos advogados todos os dias, no horário entre 8h e 17h; visitas íntimas apenas às quartas-feiras, podendo ocorrer no horário entre 8h às 16h; visitas de familiares entre as 13h e 17h, nos sábados, domingos e feriados nacionais, estaduais e municipais; todas as visitas devem ser identificadas e registradas no livro de controle; banho de sol nas terças e quintas-feiras, no horário das 14h às 17h, no pátio central ou local equivalente.

Na sua decisão, o magistrado também relata que Henrique Alves, além de ter sido visto e filmado em uma das janelas externas da Academia de Polícia Militar, em dois meses de prisão, recebeu mais de 400 visitas, como consta do livro de registro. Ante essas constatações, ponderou: “Considero, em verdade, que tais fatos não condizem com a sua condição de preso preventivo, razão pela qual entendo necessário impor regras mais claras, para cumprimento pelas autoridades responsáveis por sua custódia”, escreveu o magistrado.

 

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