Por Carlos Newton

Como já era esperado, a apelação da defesa do ex-presidente Lula da Silva acaba de chegar ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), dentro do prazo previsto de um mês e meio. Também já foi encaminhado o recurso do Ministério Público. A partir de agora, portanto, o processo que condenou o ex-chefe do governo a nove anos e meio de prisão, por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, passa a ser analisado pelo desembargador João Pedro Gebran Neto, presidente e relator da 8ª Turma, que julga os processos da Lava Jato.

A tramitação das apelações deve ser rápida, por se tratar de réu com mais de 65 anos (Estatuto do Idoso), conforme já explicou aqui na Tribuna da Internet o jurista Jorge Béja. Na verdade, o ritmo – acelerado ou lento  dependerá exclusivamente do relator Gebran Neto, que vai analisar as razões da acusação e da defesa, para então redigir seu parecer e marcar a data do julgamento, na condição de presidente da 8ª Turma.

JULGAMENTO – Antes de marcar a sessão, o presidente e relator Gebran Neto vai encaminhar cópias de seu parecer aos desembargadores Leandro Paulsen, revisor, e Victor Luis dos Santos Laus, para que estudem a importantíssima questão.

Nos casos da Lava Jato, tem havido muita unanimidade nos julgamentos da 8ª Turma. Mas há exceções, como um dos processos contra João Vaccari Neto, ex-tesoureiro do PT, condenado em primeira instância pelo juiz Sérgio Moro por corrupção, lavagem de dinheiro e associação criminosa.

No julgamento do TRF-4, embora o relator Gebran Neto tivesse pedido que se confirmasse a sentença, o revisor Leandro Paulsen considerou que as denúncias foram baseadas somente em delações premiadas, não havia provas materiais. O terceiro desembargador Victor Laus acompanhou o revisor e Vaccari foi inocentado por 2 a 1, devido à carência de provas.

SENTENÇA IRRETOCÁVEL – No caso de Lula, acusado por receber vantagens ilícitas da empreiteira OAS “envolvendo a ocultação e dissimulação da titularidade do apartamento 164-A, triplex, e do beneficiário das reformas realizadas”, a condenação deve ser confirmada, porque há provas materiais, inclusive fotos.

Em entrevista ao Estadão, no início de agosto, o presidente do TRF-4, desembargador Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, disse que a sentença que condenou Lula “é tecnicamente irrepreensível, fez exame minucioso e irretocável da prova dos autos e vai entrar para a história do Brasil”.

Conforme já assinalamos aqui na Tribuna da Internet, trata-se de uma corrida contra o tempo. Se Lula for condenado em segunda instância antes da eleição, estaria com a ficha suja e não poderá ser candidato à sucessão de Temer. Assim que o acórdão do TRF-4 transitar em julgado na segunda instância, após embargos de declaração e/ou embargos infringentes, o registro de sua candidatura, se já tiver sido feito, será automaticamente cancelado pela Justiça Eleitoral.

 

Seja o primeiro a comentar


Poste seu comentário

Seu endereço de e-mail não será publicado. Os campos obrigatórios estão marcados com *