Por Merval Pereira / O Globo

As situações do presidente Temer e do ex-presidente Lula são muito semelhantes, e eles dependem da desmoralização do Ministério Público e da Polícia Federal para manterem-se em condições políticas estáveis. Ambos alegam serem perseguidos políticos. Lula já sofreu revés com o depoimento de seu ex-homem de confiança, hoje um mentiroso, Antonio Palocci. Temer corre o risco de ser atingido por delação premiada de seu ex-ministro Geddel Vieira Lima, amigo de 30 anos, mesma duração da amizade de Palocci com Lula.

Foram carreiras políticas montadas conjuntamente que chegam a um desfecho trágico para todos. O problema para eles é que não há indícios de que o sistema Judiciário caminhe para uma direção oposta à de hoje, como ficou demonstrado no julgamento de quarta-feira do Supremo Tribunal Federal, cujo plenário apoiou o Procurador-Geral da República, Rodrigo Janot.

DOIS CRIMES – A nova denúncia da PGR contra o presidente Michel Temer aborda dois objetos: obstrução de justiça e formação de quadrilha, esta última baseada na investigação da Polícia Federal já apresentada, e reforçada pela delação premiada do doleiro Lucio Funaro. É também com base nela que é feita a denúncia de obstrução da Justiça, pois Funaro confirma que recebeu de Joesley Batista R$ 100 milhões para manter seu silêncio.

Esse é um dos temas do áudio gravado no Jaburu, quando Joesley faz um relato a Temer de como está tratando de controlar juízes e manter bom relacionamento com os dois presos com potencial de uma delação premiada, o ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha e o doleiro Lucio Funaro.

Nesse diálogo, Joesley ouve do presidente que “é preciso manter isso, viu”. O empresário confirma “todo mês”, e, embora a gravação esteja truncada, ele declarou na delação premiada que ouviu do presidente Michel Temer que era “importante manter” pagamentos mensais a Lúcio Funaro, apontado como operador do ex-deputado Eduardo Cunha, para “garantir o silêncio”.

FORA DE CONTEXTO? – Segundo a Secretaria de Imprensa do Palácio do Planalto, “a frase foi retirada do real contexto para dar sentido inexistente à fala do presidente. (…) A frase que antecede a declaração do presidente, proferida pelo empresário foi: “Estou de bem com o Eduardo” – numa referência ao ex-deputado.

Como se houvesse maneira honesta de estar de bem com um prisioneiro. Antes, Joesley havia dito ao presidente que zerara todas as dívidas com Cunha que, mesmo preso, cobrou com insistência. A referência a Funaro está truncada, mas foi confirmada pela perícia da Polícia Federal. Com relação ao áudio e às ações da Polícia Federal no episódio, houve contestações dos advogados na sessão de quarta-feira, mas elas não deverão ser levadas em conta para a anulação das provas, segundo especialistas, como advogado criminal Cosmo Ferreira, ex-promotor de Justiça do Rio.

MALA DE DINHEIRO – O advogado Cézar Roberto Bittencourt, patrono de Rodrigo Rocha Loures, o assessor de Temer flagrado correndo pelas ruas de São Paulo com uma mala cheia de dinheiro, sustentou a existência de flagrante preparado, confundindo-o com flagrante esperado.

O primeiro ocorre quando o agente policial leva o autor ao cometimento do crime, tomando as cautelas para a não consumação do ilícito. Nessa hipótese, crime não há, nos termos da súmula 145 do STF:”Não há crime, quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação”.

O caso de Loures é de flagrante esperado, isto é, o agente não foi provocado a praticar o crime. A polícia, ciente dos preparativos, se posta para prendê-lo em flagrante ou, numa ação controlada, passa a acompanhar o desenrolar dos fatos no intuito de colher elementos informativos. Foi o que se deu com o Loures.

O advogado de Temer, Antonio Mariz, por sua vez, discorreu sobre a ilicitude da gravação, pois, segundo ele, houve uma interceptação ambiental sem autorização judicial, e tolhimento do direito constitucional ao silêncio.

SEM IMPEDIMENTO – O que ocorreu, no entanto, foi uma gravação clandestina por um dos interlocutores, interceptação ambiental haveria se a conversa fosse captada por terceiros, não interlocutores, sendo necessária, neste caso, autorização judicial para valer como prova.

Não há impedimento legal de gravar-se a própria conversa. Joesley gravou Temer na busca de um acordo com o Ministério Público Federal, perseguindo um fim legítimo. O direito constitucional à privacidade não colhe a conversa entre comparsas sobre a empreitada criminosa.

Nesta hipótese, não incide o direito a não produzir provas contra si. Situação diversa seria se a gravação fosse obtida por um agente público no curso de uma investigação. Ao contrário do afirmado por um dos advogados, Joesley não era agente infiltrado, por não ostentar a condição de agente policial ou administrativo.

 

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