Por Pedro do Coutto

Enquanto o Congresso Nacional não vota a reforma política, o prazo para as inscrições partidárias que habilitem as candidaturas às urnas de 2018 termina exatamente no próximo dia 7 de outubro. Isso porque a legislação eleitoral em vigor estabelece o mínimo de 12 meses de filiação partidária para os que decidirem concorrer às eleições. Reportagem de Cristiane Jungblut e Carolina Brígido, em O Globo deste domingo, destaca muito bem a existência de impasses envolvendo o projeto apresentado como voltado para a reforma política.

Um impasse marcante é o que se refere às coligações nos pleitos proporcionais, como é o caso da Câmara Federal, Assembleias Legislativas e Câmaras de Vereadores. Para o ministro Luis Roberto Barroso, as coligações nas disputas proporcionais violam um dos princípios básicos da Constituição Federal. Por isso, as repórteres colocam em destaque a perspectiva de a reforma política terminar sendo fixada pelo Supremo Tribunal Federal.

PRAZO DE FILIAÇÃO – Mas o prazo de filiação partidária exigido não se encontra em discussão, é matéria pacífica. Assim, por exemplo, se o ministro aposentado Joaquim Barbosa desejar concorrer ao próximo pleito, terá que ingressar numa legenda partidária até 7 de outubro. Isso de um lado. De outro, se o Prefeito João Dória desejar ser candidato à Presidência da República, terá que fazer o mesmo.

Relativamente a João Dória, ele pode não trocar de legenda, permanecendo no PSDB. Porém, neste caso corre o risco de não ser escolhido candidato pelos tucanos e assim, após 7 de outubro perde a perspectiva de 2018, adiando-a para 2022. O prefeito João Dória, entretanto, pode concorrer no ano que vem ao governo de São Paulo pelo PSDB, ou tentar sua reeleição em 2020. Mas esta é outra questão.

O problema essencial está basicamente voltado para 7 de outubro, não só para Joaquim Barbosa ou João Dória, mas para todos os que se julgarem em condições de concorrer ao pleito. Novos candidatos que surgirem terão pela frente esse mesmo prazo. O limite serve também para os que possuem mandato e desejarem trocar de legendas.

UMA RESSALVA – O prazo de 7 de outubro, portanto, é fundamental. Não existe hipótese de vir a ser reduzido, até a Atal legislação é inflexível. Há apenas uma ressalva: a que se refere aos magistrados, que poderão se inscrever partidariamente até 6 meses antes das eleições. Mas para isso terão que se aposentar ou se afastar dos quadros judiciais. Seria o caso aplicado ao Juiz Sérgio Moro, que, se fosse candidato a deputado, teria sua eleição assegurada por grande quantidade de votos. Mas não parece ser esta a sua vontade.

Joaquim Barbosa, se concorrer a Câmara Federal, recebera uma votação consagradora das urnas. Afinal de contas, a prisão/condenação de ladrões de casaca começou com ele. Sua presença nas eleições fortaleceria qualquer legenda que homologasse sua candidatura.  Esse rumo será totalmente decidido daqui a três semanas.

CONTAS NO VERMELHO – Por falar em rumo, não é nada favorável o rumo verdadeiro das contas orçamentárias do governo federal. Reportagem de Flávia Lima, na Folha de São Paulo de domingo, destaca pesquisa do Instituto Fiscal Independente, órgão do Senado Federal, apontando que as renúncias fiscais concedidas pelos governos Dilma Rousseff e Michel Temer alcançam 284,8 bilhões de reais em 2017. Esse montante corresponde a 4,3% do Produto Interno Bruto. O mais grave é que apenas a fração de 16% dos incentivos têm prazo para acabar este ano. Os 84% restantes possuem prazo mais longo, o que bloqueia sua suspensão.

A perspectiva para 2018, portanto, permanece no patamar de 284 bilhões relativo às desonerações. Detalhe: não há desonerações para pessoas físicas. Aliás, desoneração é sempre restrita às empresas, entre elas os bancos.

 

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