Por Carolina Brígido / O Globo
O Supremo Tribunal Federal (STF) não vai barrar a denúncia contra o presidente Michel Temer, como quer a defesa. Na sessão de quarta-feira, os ministros devem autorizar o envio do documento para a Câmara dos Deputados, como prevê a Constituição. Se, em votação, dois terços dos deputados concordarem, o presidente é afastado por 180 dias e o caso retorna para a Corte para julgamento.
Na avaliação da maioria dos ministros, nessa primeira fase, o Supremo tem o dever de encaminhar, automaticamente, o caso para a Câmara, sem fazer juízo de valor sobre a denúncia ou as provas nas quais o então procurador-geral da República, Rodrigo Janot, se baseou. Pelo menos não neste momento.
NO PLENÁRIO – Embora tenha conhecimento dessa tendência do tribunal, o relator do processo, ministro Edson Fachin, preferiu levar a questão de ordem apresentada pela defesa para o plenário do Supremo, em vez de decidir sozinho. Em junho, quando Temer foi denunciado pela primeira vez, por corrupção passiva, Fachin encaminhou o caso para a presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, que enviou para o Congresso Nacional. Tudo ocorreu em poucos dias.
A segunda denúncia chegou ao STF na quinta-feira, mas Fachin quis que o plenário primeiro julgasse o pedido da defesa, para não dar margem a qualquer pedido de nulidade futuro. E, também, por cortesia aos colegas.
PROVAS DA JBS – O governo já se movimenta para barrar, na Câmara, a segunda denúncia apresentada contra Temer, por obstrução de justiça e participação em organização criminosa. A primeira denúncia, por corrupção passiva, foi apresentada por Janot ao STF em junho.
Por maioria, os deputados decidiram enterrar o caso. O inquérito continua aberto no tribunal, mas as investigações só poderão ser retomadas depois que Temer deixar o cargo, em 1º de janeiro de 2019.
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