Por Carlos Newton
Segundo o Código Eleitoral, os candidatos tinham de estar filiados aos respectivos partidos até um ano antes da data da votação. Mas em 2015 o Congresso aprovou uma mudança na legislação eleitoral para manter a chamada janela partidária até seis meses antes da eleição. A então presidente Dilma Rousseff concordou com a alteração e sancionou a Lei 13.165/2015, em edição extra do Diário Oficial. Dois anos depois, a efetivação dessa mudança nas regras favorece alguns dos principais pré-candidatos, especialmente o deputado Jair Bolsonaro e o prefeito João Doria Jr.
O deputado Bolsonaro, que foi eleito pelo PP, está hoje num dos partidos evangélicos, o PSC, negocia seu ingresso no PEN e vários outros partidos se mostram dispostos a acolhê-lo, por estar em segundo lugar nas pesquisas, atrás apenas do petista Lula, cuja candidatura deve ser impugnada. E o prefeito João Doria pode esperar a definição do PSDB no final do ano, que já se sabe lhe será desfavorável, para então ingressar no DEM, conforme já está acertado, ou escolher outra legenda.
COLIGAÇÕES – De acordo com a nova lei, o artigo 9º do Código Eleitoral passou a vigorar com a seguinte redação: “Para concorrer às eleições, o candidato deverá possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de, pelo menos, um ano antes do pleito, e estar com a filiação deferida pelo partido no mínimo seis meses antes da data da eleição”.
Em 2018, tanto a filiação quanto a desincompatibilização vão ocorrer em 2 de abril, quando João Dória terá de deixar a Prefeitura de São Paulo. Da mesma forma, se quiser ser candidato pelo PSD, Henrique Meirelles terá de se desligar do Ministério da Fazenda.
JEITINHO BRASILEIRO – A legislação também define que perderá o mandato o detentor de cargo eletivo que se desfiliar, sem justa causa, do partido pelo qual foi eleito, porém foi dado um jeitinho brasileiro, para possibilitar o troca-troca, ressalvando “a mudança de partido efetuada durante o período de trinta dias que antecede o prazo de filiação exigido em lei para concorrer à eleição, majoritária ou proporcional, ao término do mandato vigente”.
‘A mesma lei, que continua em vigor e será aplicada em 2018, abre possibilidade para que os partidos definam suas chapas mais próximo da data da eleição, pois o texto define que a escolha dos candidatos e a formação das coligações ocorram entre 20 de julho e 5 de agosto.
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