O Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) poderá ser pago através do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). A mudança foi incluída na Medida Provisória nº785/2017, votada pela Comissão Especial, em reunião ontem.

A emenda (nº276) que garante o benefício foi proposta pelo deputado João Fernando Coutinho (PSB). A iniciativa vai permitir que, quando em vigor, os trabalhadores saquem seu fundo de garantia para pagar um financiamento estudantil feito por eles ou por algum dependente. Atualmente o saque do fundo pode ser usado com imóveis ou na aposentadoria, além de demissão sem justa causa ou doenças graves.

“É fundamental que o trabalhador brasileiro possa usar seu FGTS para ele mesmo ou qualquer dependente não tenha que interromper seus estudos universitários”, afirma o deputado que também emplacou a emenda nº271, que vai obrigar o Comitê Gestor do Fies (CG-Fies) a contar com a participação de no mínimo um representante de universidade.

A comissão também discutiu a alteração de seis leis relacionadas ao Fies. Entre elas estão: alteração das formas de concessão e pagamento, alteração do modelo de gestão, criando o Comitê Gestor do Fies e inclusão como fontes de recursos para o Fies os Fundos Constitucionais do Centro-Oeste (FCO), Nordeste (FNE) e do Norte (FNO). A Medida Provisória do novo Fies agora será analisada pelos plenários da Câmara e do Senado Federal.

 

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