Foi aprovado um fundo eleitoral que utiliza recursos públicos a serem destinados para campanhas. As fontes do fundo são: 30% do total das emendas parlamentares de bancada constantes da Lei Orçamentária Anual. Os recursos abastecerão o fundo exclusivamente em ano eleitoral. As emendas de bancada consistem em indicações feitas pelos parlamentares de um estado para aplicação de recursos em obras e serviços no estado deles; Montante referente à isenção fiscal das emissoras comerciais de rádio e TV que veicularam, em 2017 e 2016, a propaganda partidária, exibida fora do período eleitoral e que será extinta.

O horário eleitoral gratuito fica mantido. Segundo estimativas de defensores da proposta, o fundo terá cerca de R$ 1,7 bilhão. Os recursos serão distribuídos entre os partidos levando em consideração critérios, como registro no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), representação na Câmara, quantidade de deputados e de senadores.

Em relação à doação empresarial, os parlamentares não mexeram na proibição – imposta pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2015 – de repasses de pessoas jurídicas a campanhas políticas. As empresas permanecem sem poder contribuir para as campanhas. Pelos projetos aprovados, pessoas físicas seguem podendo doar até 10% do rendimento bruto alcançado no ano anterior à eleição.

 

Os parlamentares acrescentaram que as doações serão limitadas a 10 salários mínimos para cada cargo ou chapa majoritária em disputa, somadas as doações. A doação de quantia acima dos limites fixados no texto sujeita o doador ao pagamento de multa de até 100% da quantia que excedeu o teto. Inicialmente, um projeto aprovado pela Câmara previa que, nas eleições de 2018, o candidato ao cargo de deputado federal, deputado estadual ou deputado distrital poderia usar recursos próprios em sua campanha até o montante de 7% do limite de gastos estabelecido na lei para o respectivo cargo.

 

O texto da Câmara também previa que o candidato a cargo majoritário (presidente, governador e senador) poderia utilizar, de recursos próprios em sua campanha, até R$ 200 mil. Os trechos, no entanto, foram excluídos (impugnados) pelos senadores porque foram considerados “estranhos” ao projeto original. Há divergências sobre se os candidatos poderão doar, de recursos próprios, o total do limite de gastos para a sua campanha ou se serão enquadrados nos critérios de doações de pessoas físicas.

Foi aprovada a permissão para que os candidatos comecem em 15 de maio do ano eleitoral a fazer a arrecadação prévia de recursos por meio de financiamento coletivo (“vaquinhas”) na internet. A liberação dos recursos, porém, fica condicionada ao registro da candidatura. Hoje, a arrecadação só pode começar em meados de agosto. Outro ponto aprovado permite o financiamento coletivo por meio de sites na internet e aplicativos eletrônico, desde que sejam respeitadas regras previstas no projeto, como a emissão obrigatória de recibo para o doador.

Blog do Magno

 

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