Via G1

Por unanimidade, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu manter o juiz da 13ª Vara Federal de Curitiba, Sérgio Moro, na condução do processo que julga o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, no âmbito da Operação Lava Jato. O petista responde por recebimento de propina da Odebrecht. O julgamento da 8ª Turma da Corte aconteceu na sede do tribunal, em Porto Alegre, na tarde de hoje.

Foram analisados dois pedidos da defesa de Lula: uma exceção de suspeição e um habeas corpus, ambos com o mesmo argumento.O desembargador João Pedro Gebran Neto, relator dos processos da Lava Jato em segunda instância, foi o primeiro a se manifestar. Ele rejeitou os pedidos, baseado em decisões anteriores.

O revisor, Leandro Paulsen, acompanhou o voto. Por fim, o decano Victor Laus concordou. “Voto da mesma forma, não há questão nova”, ponderou. Não foi a primeira tentativa da defesa de afastar Moro do processo. No dia 22 de setembro, o próprio TRF4 negou uma solicitação semelhante.

O pedido havia sido impetrado via habeas corpus, e foi negado porque, segundo o desembargador Gebran, este não era o instrumento jurídico adequado para um caso de suspeição, ou seja, afastamento de juiz da condução de um processo. Em junho, o TRF4 criticou o uso recorrente de habeas corpus pela defesa de Lula, ao negar recurso.Mesmo assim, a defesa impetrou um novo habeas corpus, mas incluiu também um pedido de exceção de suspeição contra Moro. Ambos foram negados nesta quinta (19).

No caso do habeas corpus, a defesa alega ter havido “ato ilegal” durante o depoimento prestado por Lula na Justiça de Curitiba, em 13 de setembro. A solicitação é pela anulação do processo e pela substituição de Moro, considerado um “juiz suspeito” pela defesa. O pedido ainda contemplou a concessão de uma liminar, com o objetivo de suspender o processo até o fim do julgamento do mérito.

“No final do interrogatório de Lula, realizado em 13 de setembro, o juiz afirmou que o ex-presidente é ‘culpado’ e na sequência disse, ainda, em tom ameaçador ‘se nós fôssemos discutir aqui, não seria bom pro senhor'”, cita o advogado de Lula, Cristiano Zanin.

Já o pedido de exceção de suspeição foi feito em nome de Lula e da esposa Marisa Letícia Lula da Silva, falecida este ano. Como argumento, a defesa apresenta que o magistrado “não detém a imparcialidade necessária para julgá-lo diante do deferimento de medidas cautelares que configuram prejulgamento da causa ou mesmo pelo fato de seu modo de agir em todos os feitos criminais no qual o ora excipiente figura como investigado ou réu”.

 

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