OPERAÇÃO VULCANO: FAFÁ ROSADO É ABSOLVIDA SUMARIAMENTE.

O juiz Cláudio Mendes Júnior, titular da 3ª Vara Criminal de Mossoró, decidiu pela “absolvição sumária” de sete dos 19 acusados no processo da Operação Vulcano, desencadeada em maio de 2012, pelo Ministério Público e Polícia Federal, para desmantelar esquema na Câmara Municipal que beneficiaria proprietários de postos de combustível da cidade. Os outros 12 continuarão respondendo a ação penal por crime contra a ordem econômica, corrupção passiva e associação criminosa.

Entre os sete absolvidos está a ex-prefeita Fafá Rosado (PMDB), que foi acusada pelo MP por crimes contra a ordem tributária (penas do artigo 4°, inciso I, da lei 8.137/1990). O juiz acatou a tese de defesa, que alegou “inépcia da inicial por ausência de individualização da conduta e de justa causa, além de excesso de prazo para início da ação penal.”

Pela mesma razão, Cláudio Mendes inocentou o ex-chefe de Gabinete da Prefeitura Gustavo Rosado, irmão da ex-prefeita. Os outros beneficiados por arquivamento de processo são os empresários Cyro Renê Maia Fernandes, José Mendes da Silva, Wellington Cavalcante Pinto, José Mendes Filho e Pedro de Oliveira Monteiro Filho. Quanto aos outros 12 denunciados pelo Ministério Público, Cláudio Mendes constatou, após amplo estudo do conteúdo de defesa, “não se tratar de qualquer dos casos que impliquem absolvição sumária”, dando sequência, dessa forma, à ação penal.

O ex-prefeito Francisco José da Silveira Júnior encabeça a lista das 12 pessoas que continuam respondendo o processo. Ele foi denunciado pelos crimes contra a ordem econômica e corrupção passiva, tipificados no artigo 4°, inciso I da lei 8.137/1990 (com redação determinada pela lei 12.529/2011) e 317 do Código Penal, com causa de aumento prevista em seu § 1°, aplicados na forma do artigo 70 do Código Penal.

Em sua defesa, Silveira Júnior alegou inépcia da inicial pela ausência da conduta e pela ausência da justa causa. O juiz entendeu, porém, que as duas teses “foram satisfatoriamente resolvidas na decisão de recebimento da inicial.”

O juiz ainda acrescentou: “Quanto às demais alegações trazidas na resposta à acusação, estas se confundem com o próprio mérito e o estágio processual atual não permite o acolhimento, a priori, de tais razões, vez que não se demonstram manifestamente a atipicidade, causas excludentes de ilicitude ou culpabilidade ou extinção da punibilidade.” Na lista encabeçada por Silveira Júnior, há dois ex-presidentes da Câmara Municipal de Mossoró: Jório Régis Nogueira (PSD) e Claudionor Antônio dos Santos (PEN) e os ex-vereadores Genivan de Freitas Vale (PDT) e Pedro Edilson Leite (sem partido). Os dois primeiros respondem por crimes contra a ordem tributária e corrupção, e o segundo por crime contra ordem tributária.

Os outros oito são empresários do ramo de postos de combustíveis: Otávio Augusto Ferreira da Silva, Robson Paulo Cavalcante, Sérgio Leite de Souza, Edvaldo Fagundes da Albuquerque, Carlos Otávio Bessa e Melo, Carlos Jerônimo, Dix-sept Rosado Maia e Leonardo Veras do Nascimento. Cláudio Mendes determinou à secretaria judiciária incluir o processo na pauta de audiências da 3ª Vara Criminal para, no dia livre mais próximo, intimar testemunhas, acusados, defensores e órgão do Ministério Público. Serão realizados oitivas das testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa e interrogatórios do réus, conforme a pauta disponível pelo Juízo.

 

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