O governo Temer editou na noite de ontem, a Medida Provisória 808 com ajustes à reforma trabalhista. A publicação aconteceu com atraso de quase quatro dias, já que a promessa do governo era publicar junto com a entrada em vigor da reforma, o que ocorreu no sábado (11). O texto confirma os ajustes citados na sexta-feira pelo Broadcast, serviço de notícias em tempo real do Grupo Estado, como mudança na regra do trabalho insalubre de grávidas e restrição para contratação de autônomos. A MP não prevê nova fonte de financiamento sindical.

Saiba os principais pontos que foram acordados com o Senado e que entraram no texto.

Gestantes

Entre as alterações estabelecidas pela MP está a que permite às gestantes atuarem em serviços insalubres de grau médio ou mínimo se for da vontade delas. Para isso, é preciso apresentar um laudo médico que autorize o trabalho. Caso contrário, ela deve ser afastada do serviço. Pela norma editada anteriormente, essa possibilidade estava proibida.

Jornada 12×36

A MP também trouxe novidades para os contratos que preveem 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso seguidas. Antes, esse modelo poderia ser acertado diretamente entre o trabalhador e o empresário. Agora, essa negociação precisa passar por acordo coletivo.

Trabalho Intermitente

O texto também abrange o trabalho intermitente e regulariza essa modalidade ao descrever que, nessa categoria, a Carteira de Trabalho deve indicar o valor da hora ou do dia de trabalho dos empregados, assim como o prazo para o pagamento da remuneração.

A nova lei determina que o contratado nesses termos tem o prazo de 24 horas para atender ao chamado quando for acionado. Também passa a ter direito a férias em até três períodos e salário maternidade e auxílio-doença.

Autônomos

As mudanças tratam dos trabalhadores autônomos. A nova regra proíbe contratos que exijam exclusividade na prestação desses serviços.

Dano Moral

Com a nova lei, o cálculo dos valores a serem pagos em casos de condenação por danos morais levarão em consideração os valores dos benefícios pagos pelo o Regime Geral de Previdência Social; e não mais o último salário recebido pelo trabalhador.

 

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