Via  G1

O presidente Michel Temer sancionou com vetos a lei aprovada no mês passado pelo Congresso Nacional que cria novas regras para tentar agilizar as adoções no Brasil. O texto foi publicado na edição de hoje do “Diário Oficial da União”.

O chefe do Executivo federal vetou quatro dispositivos da legislação aprovada pelo Legislativo. O projeto, sancionado ontem, altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).Entre as novas regras está a preferência na fila de adoção para interessados em adotar grupos de irmãos ou crianças. Também passarão a ter prioridade quem quiser adotar adolescentes com deficiência, doença crônica ou necessidades específicas de saúde. Essa prioridade foi incluída no ECA.

A nova lei também reduz de seis para três meses o período máximo em que a Justiça deve reavaliar a situação da criança que estiver em abrigo ou orfanato ou em acolhimento familiar (quando voluntários que se dispõem a cuidar da criança até a adoção ou retorno à família biológica).Outro ponto do projeto, que altera a CLT, estende à pessoa que adotar uma criança as mesmas garantias trabalhistas dos pais sanguíneos, como licença-maternidade, estabilidade provisória após a adoção e direito de amamentação.

Vetos de Temer

Veja quais foram os quatro dispositivos vetados pelo presidente na lei sobre adoção:

Art. 19, inciso 1: tratava da reavaliação da situação de crianças e adolescentes, cadastrados nos programas de acolhimento familiar e institucional, a cada 3 meses.

>>> Justificativa do veto

O presidente da República afirmou que a reavaliação pode gerar sobrecarga nas equipes responsáveis por esses casos.

Art. 19-A, inciso 6: dizia que o não comparecimento de pais ou representantes familiares, em audiência marcada para discutir a guarda de crianças que estejam em abrigos, pode acarretar em decisão judicial para que elas estejam aptas à adoção.

>>> Justificativa do veto

O presidente ressaltou que o texto poderia gerar um desentendimento, pois afirma que o poder familiar pertence somente à mãe.

Art. 19-A, inciso 10: esse dispositivo determinava que “recém-nascidos e crianças acolhidas não procuradas por suas famílias no prazo de 30 dias” seriam cadastrados para adoção.

>>> Justificativa do veto

Temer justifica que o prazo de 30 dias estipulado pelo projeto de lei era “exíguo” e citou que mães que estiveram em estado puerperal (período pós-parto ocorrido entre a expulsão da placenta e a volta do organismo para o estado anterior a gravidez, em que a mãe pode adquirir depressão e ficar longe do filho) podem reivindicar a guarda da criança após um mês.

Art. 19-B, inciso 2: o projeto previa que poderiam participar do programa de apadrinhamento afetivo (projeto em que pessoas mantém vínculos com crianças em situação de risco) maiores de 18 anos e que não estejam inscritos em cadastros de adoção.

>>> Justificativa do veto

O dispositivo, segundo Temer, poderia implicar em prejuízo às crianças com chances remotas de adoção, por vedar quem esteja inscrito em cadastros de adoção.

 

Seja o primeiro a comentar


Poste seu comentário

Seu endereço de e-mail não será publicado. Os campos obrigatórios estão marcados com *