MPF ingressa com ação exigindo construção de passarela na BR-304 em Mossoró

O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com uma ação cobrando do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) a instalação de uma passarela no trecho duplicado da BR-304 que contorna a cidade de Mossoró, no Rio Grande do Norte. O local indicado fica nas proximidades dos bairros Liberdade I, Liberdade II e Alto do Sumaré, onde pedestres, inclusive crianças e adolescentes, se arriscam diariamente na travessia da pista, em meio ao tráfego.

As obras de duplicação da BR-304 foram executadas pelo Estado, através de um convênio com o Dnit, e não previam a instalação das passarelas. Tanto a população, quanto órgãos como a Polícia Rodoviária Federal (PRF), alertaram o MPF da necessidade de cobrar a instalação desse tipo de passagem, para evitar acidentes na área.

Uma audiência sobre o tema foi realizada pela Procuradoria da República em Mossoró, no dia 6 de fevereiro deste ano, e contou com a participação de representantes da população, do Dnit, da PRF, da Prefeitura e de outros órgãos. Houve consenso sobre a urgência na instalação das passarelas (são necessárias dez, de acordo com um estudo do Governo do Estado), mas o superintendente regional do Dnit, Walter Fernandes Júnior, alegou falta de recursos para as obras.

A PRF destacou que, somente nos quatro anos anteriores, ocorreram 56 atropelamentos nos 17 quilômetros da BR-304 duplicados em Mossoró. O MPF emitiu, após a audiência, uma recomendação ao departamento, porém nenhuma nova iniciativa foi tomada pelo Dnit, “mesmo reconhecendo que tal obra é necessária”.

Pedestres – Somente na região apontada pelo MPF como de situação mais crítica, há 12 escolas de educação infantil a ensino médio funcionando. Crianças, adolescentes e os pais têm dificuldades para chegar aos locais de estudo. O número de pedestres no local é tão significativo que já “abriram informalmente” um espaço entre os obstáculos de concreto que dividem as faixas da rodovia, para poder facilitar a travessia.

“Com a ausência de passarela, os direitos das crianças e adolescentes são diariamente violados, impondo-se um obstáculo potencialmente mortal à concretização do direito à educação”, reforça o autor da ação, o procurador da República Emanuel Ferreira, que complementa: “(…) não pode a Administração Pública, através do DNIT e Estado do Rio Grande do Norte, executarem obra de duplicação da BR-304 e, ao mesmo tempo, deixarem desamparados diversos pedestres que dependem da travessia diária na rodovia para executarem seus afazeres”.

A ação, que inclui um pedido de liminar, pede que a Justiça obrigue o Dnit a apresentar “um cronograma para planejamento, localização e execução da obra, promovendo-se, em seguida, a efetiva execução da mesma em 180 dias”, alertando da possibilidade dispensa de licitação, por se tratar de situação de urgência que pode “ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas”.

 

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