Via Folha

O Tribunal Regional Federal da 2ª Região manteve novamente nesta segunda (15) a liminar que impede a posse da deputada federal Cristiane Brasil (PTB-RJ) para o cargo de ministra do Trabalho. Nesta sexta-feira (12), a Advocacia-Geral da União (AGU) havia entrado com embargos de declaração no TRF-2 contra a liminar que suspendeu a deputada de assumir o cargo. Com a decisão, a formalização dela no cargo, que deveria ter acontecido em cerimônia na terça (9), continua suspensa. O juiz federal Vladimir Vitovsky negou os recursos da AGU e fixou a competência da 4ª Vara Federal de Niterói para tratar do caso.

Considerado uma espécie de recurso para que o tribunal se pronuncie sobre obscuridades, dúvidas, omissões ou contradições de suas decisões, os embargos de declaração foram mais uma tentativa do governo federal de derrubar a liminar que suspendeu a posse.

OUTRA NEGATIVA – Nesta segunda, o juiz federal de Niterói (RJ) Leonardo Couceiro, que decidiu suspender na semana passada a posse sob o argumento de que a indicação desrespeita o princípio da moralidade administrativa, negou pedido da AGU para reconsiderar a sua própria decisão.

Mesmo assim, ele negou pedido dos autores para que fossem aplicadas punições a Cristiane e à União por suposto descumprimento da liminar, sob a alegação de que a deputada estaria exercendo influência no ministério.

Na semana passada, Couceiro decidiu suspender a posse de Cristiane porque a deputada tem uma condenação em uma ação trabalhista. A deputada foi condenada a pagar R$ 60 mil a um de seus motoristas e fez acordo com outro profissional, pagando R$ 14 mil para evitar uma condenação.

SUSPENSÃO DA POSSE – O pedido de suspensão da posse tinha sido encaminhado por um grupo de advogados do Rio. Na terça (9), o juiz Guilherme Couto de Castro já havia negado a cassação da liminar no Tribunal Regional. Ele entendeu que não há risco de grave lesão à ordem ou à economia pública.

Na quarta (10), o juiz Vladimir Vitovsky também manteve a liminar após pedido da Advocacia-Geral da União e da própria Cristiane Brasil. Ele entendeu que a liminar não acarreta “risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação”.

 

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