O mundo político, econômico e jurídico vai parar para acompanhar a sentença dos três desembargadores do Tribunal Regional Federal da 4ª Região em relação ao caso do tríplex do Guarujá (SP) que seria do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Para o juiz Sérgio Moro, titular da 13ª Vara Federal de Curitiba, Lula é dono do imóvel, recebido em troca de benefícios concedidos à empreiteira OAS durante os anos em que foi presidente da República. Por conta disso, foi condenado a nove anos e meio de prisão pelos crimes de corrupção passiva, ativa e lavagem de dinheiro.
Pela primeira vez na história da Corte, um julgamento criminal será transmitido ao vivo pelo canal do tribunal no YouTube. O réu mais importante da Lava-Jato ainda terá uma série de recursos a seu dispor caso a sentença seja negativa. Assim, a novela Lula não terá um desfecho nesta quarta. O que não tira a importância do capítulo que será escrito na capital gaúcha. Após o resultado ser proclamado, ainda cabem apelações ao próprio tribunal, tanto por parte da defesa do ex-presidente quanto pelo Ministério Público.
De acordo com o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), a prisão só ocorre após a possibilidade de recursos na segunda instância ser esgotada. Esse entendimento foi explicitado em uma nota da assessoria de comunicação do tribunal, para tentar amainar os ânimos da militância petista.
A sessão será aberta pelo desembargador Leandro Paulsen, presidente da 8ª Turma Criminal, que analisa o caso do ex-presidente. Após a abertura da sessão, o relatório do processo será lido pelo desembargador João Pedro Gebran Neto, relator do caso envolvendo o petista. Em cerca de 30 minutos, Gebran Neto vai fazer um resumo de todo o processo. Em seguida, o Ministério Público Federal se manifesta. Antes de definirem um resultado, os juízes precisam ouvir a defesa.
Se a Corte decidir pela condenação de forma unânime, a situação do ex-presidente se agrava. Neste caso, é possível entrar com embargos de declaração. Esse tipo de recurso pede explicações sobre a decisão e por este meio é possível pedir a redução e até exclusão da condenação. Se a condenação ocorrer por maioria, ou seja, dois juízes a favor e um votar contra, ou optar por uma pena menor, as possibilidades para recorrer aumentam. Neste caso, além do recurso já citado, é possível apelar por meio de embargos infringentes.
Informações : Correio Braziliense
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