Via Josias de Souza

STF tem súmula contra recursos como o de Lula.

Em nova tentativa de evitar a prisão do seu cliente, os advogados de Lula protocolaram um habeas corpus no Supremo Tribunal Federal. Nele, pedem que o ex-presidente petista possa recorrer em liberdade contra a condenação a 12 anos e 1 mês de cadeia por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. O mesmo pedido já havia sido feito ao Superior Tribunal de Justiça, que negou a concessão de liminar, sem julgar o mérito. Uma súmula editada em 2003 estabelece que a Suprema Corte não pode analisar recursos como o de Lula, ainda pendentes de julgamento em outro tribunal superior. Em casos assim, diz a súmula, o pedido deve ser indeferido.

Chama-se de súmula o documento que anota uma determinada interpretação —unânime ou majoritária— que acaba se tornando pacífica no Supremo a partir do julgamento de sucessivos casos análogos. Uma súmula tem dois objetivos. O primeiro é o de tornar pública uma nova jurisprudência. O segundo é o de harmonizar a atuação da Suprema Corte, dando uniformidade às decisões dos seus 11 ministros.

A súmula que se aplica ao caso de Lula leva o número 691. Foi aprovada pelo plenário do Supremo em 24 de setembro de 2003. Está disponível no site da Corte . Anota o seguinte: “Não compete ao STF conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão do relator que, em habeas corpus requerido a tribunal superior, indefere a liminar.”

Ouvido pelo blog na noite desta sexta-feira (2), um ministro do Supremo traduziu a súmula para o português das ruas: “Nos casos em que há apenas pronunciamento liminar [provisório] de outro tribunal superior, sem decisão definitiva, o Supremo não pode admitir a concessão de habeas corpus. Em verdade, o Supremo não deve nem analisar o mérito do pedido, a menos que se trate de uma situação que nós chamamos de teratológica, bem absurda.”

A teratologia é uma especialidade médica. Cuida das chamadas monstruosidades e malformações orgânicas do corpo humano. Na metáfora dos advogados, uma decisão é chamada de teratológica quando, sob a ótica do Direito, ela é tão monstruosa que a necessidade de revisão revela-se incontroversa. “Isso é raro”, disse o ministro que conversou com o blog. “Não parece ser o caso do processo que envolve o ex-presidente Lula.”

Lula foi condenado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, sediado em Porto Alegre. Por um placar de 3 a 0, os desembargadores da 8ª Turma do TRF-4 confirmaram sentença de Sergio Moro, juiz da Lava Jato, no caso do tríplex do Guarujá. Elevaram a pena de 9 anos e 6 meses para 12 anos e 1 mês de cadeia. Lula ainda tem direito a um recurso neste tribunal. No jargão técnico, chama-se “embargo de declaração.” Serve para requerer esclarecimentos sobre pontos eventualmente obscuros da sentença. Mas não altera o veredicto.

Lula pode ser preso no complexo-médico penal de Pinhais, o presídio paranaense que abriga os condenados da Lava Jato. Daí o corre-corre dos advogados.

 

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