O Ministério Público Federal (MPF) recorreu da decisão da Justiça Federal no Rio Grande do Norte que concedeu prisão domiciliar ao ex-ministro e ex-presidente da Câmara, Henrique Eduardo Lyra Alves, dentro do processo relacionado à Operação Manus, na qual ele responde por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. O político, no entanto, ainda continua preso na Academia de Polícia Militar, em Natal, por conta do mandado referente à Operação Sepsis, cujo processo tramita na Justiça Federal em Brasília.

Em seu recurso, o MPF alerta que a concessão da prisão domiciliar para Henrique Alves não se enquadra em nenhuma das hipóteses previstas no Código de Processo Penal e traz riscos à aplicação da lei, em decorrência da influência política que ainda possui o ex-ministro. A peça acrescenta que a decisão tomada pelo juiz da 14ª Vara Federal, Francisco Eduardo Guimarães – durante audiência no último dia 6 de fevereiro -, baseou-se em fundamentos equivocados.

A defesa solicitou a concessão de prisão domiciliar alegando que “as testemunhas de acusação ouvidas ‘inocentariam’ ou provariam a ‘inocência’ de Henrique Alves”, Para o MPF, este é um grande equívoco, sobretudo porque “não cabe a testemunhas, sejam de acusação, sejam de defesa, realizar juízo sobre a responsabilidade criminal ou a inocência de réus”.

Foram levantadas, durante as investigações, inúmeras outras provas, como dados sigilosos de natureza bancária e telefônica, além de documentos: “(…) a maior parte dos fatos narrados na denúncia trata do repasse de vantagens indevidas mediante doações eleitorais oficiais da OAS, cujas provas essencialmente são documentais e decorrentes de quebra de sigilo de dados telefônicos e bancários, não se baseando em testemunhas”.

 

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