O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a regra atual de que recursos contra expedição de diploma para políticos eleitos em eleições estaduais e federais devem ser julgados apenas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A Corte negou um pedido do PDT para que tais apelações fossem examinadas inicialmente pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) em julgamento nesta quarta-feira.
Apenas o ministro Marco Aurélio Mello divergiu do relator do processo, o ministro Luiz Fux, que também é presidente do TSE. Os demais ministros concordaram com o voto de Fux, segundo o qual a regra atual não viola o princípio do duplo grau de jurisdição. Segundo eles, há uma farta jurisprudência firmada sobre o tema.
— A mera previsão da existência de recursos não significa por si só uma garantia absoluta do duplo grau de jurisdição (…) desde que respeitadas as garantias do devido processo, como o contraditório, a ampla defesa — afirmou o ministro Celso de Mello, o mais antigo da atual composição do Supremo.
Se a ação tivesse sido acolhida, políticos ganhariam em tese mais tempo para recorrer, já que seria criada uma espécie de instância inferior ao TSE. Com isso, aumentariam as chances de candidatos com diplomas cassados serem empossados no cargo e exercerem seus mandatos.
O Globo.
Poste seu comentário