O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta sexta-feira pedido da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para levar seu habeas corpus a julgamento no plenário da corte. Segundo ele, “não há estribo legal” para fazer isso. O ministro voltou a jogar a responsabilidade de pautar o processo para a presidente da corte, ministra Cármen Lúcia. Com o habeas corpus, a defesa quer evitar uma eventual prisão de Lula, que pode ocorrer depois do julgamento de um recurso pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4).
Em fevereiro, Fachin negou uma liminar pedida pelos advogados de Lula, mas também determinou o envio do caso para ser julgado pelo plenário do STF. O caso poderia já ter pautado pela presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, mas ela resiste em fazer isso e já disse que, caso queira, Fachin poderá proceder nesse sentido. Mas ele também tem resistido em tomar a iniciativa.
Na decisão desta sexta, Fachin argumentou que a inclusão ou não de casos na pauta “recai sobre as elevadas atribuições da Presidência deste Tribunal”. Ele destacou ainda que, conforme já tinha destacado em despacho anterior, é preciso primeiro julgar duas ações que podem alterar a regra que permite execução da pena após condenação em segunda instância. Uma mudança nesse entendimento pode beneficiar Lula, porque o TRF4, com sede em Porto Alegre, é um dos órgãos da Justiça brasileira que integram justamente a segunda instância.
Fachin destacou que, “partindo da premissa da jurisprudência consolidada sobre o tema, não há estribo legal para este relator suscitar a apresentação em mesa, a fim de provocar a confirmação dessa orientação majoritariamente tomada pelo Plenário muito antes dessa impetração”.
A defesa de Lula tinha feito três pedidos, todos negados por Fachin. O primeiro deles era para reconsiderar a decisão em que negou a liminar até que o STF julgue as duas ações que tratam da execução da pena após condenação em segunda instância. Mas Fachin argumentou que, até agora, a orientação do STF continua sendo de que é possível prender alguém nesse momento do processo. Assim, não haveria motivo para mudar sua decisão.
Alternativamente, a defesa solicitou que o habeas corpus fosse julgado na Segunda Turma do STF, composta por Fachin e mais quatro ministros, e não pelo plenário, do qual participam todos os 11 ministros da corte. Por fim, caso os dois pedidos fossem negados, solicitou que o próprio Fachin levasse o caso diretamente para julgamento no plenário.
Além do caso de Lula, há duas ações relatadas no STF pelo ministro Marco Aurélio que tratam do momento mais adequado da execução da pena. Mas, da mesma forma, Cármen Lúcia resiste em pautá-las no plenário. Em 2016, por seis votos a cinco, o STF autorizou a prisão após segunda instância, mas, com um novo julgamento, isso pode mudar. É possível que seja restabelecido o antigo entendimento – de prisão após esgotados todos os recursos – ou então a adoção de um meio termo – prisão após deliberação do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que, na prática, funcionaria como uma terceira instância.
O GLOBO
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